TJAC - 0700628-98.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:34
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT), ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC) - Processo 0700628-98.2024.8.01.0002 - Monitória - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas,B0 - REQUERIDO: B1Eden Cordeiro de OliveiraB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento negativo. -
13/06/2025 13:53
Expedida/Certificada
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13/06/2025 13:42
Ato ordinatório
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07/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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25/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:22
Expedição de Carta.
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07/03/2025 23:57
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) Processo 0700628-98.2024.8.01.0002 - Monitória - Requerente: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas, - Requerido: Eden Cordeiro de Oliveira - Ante o principio da cooperação, boa fé, e uma vez que há recolhimento complementar das custas processuais (p.65), dou prosseguimento ao feito, ao qual procedo com a retratação de sentença lançada às p. 46.
Assim, recebo a inicial.
O pedido tem por base prova escrita do alegado crédito, conforme se observa dos documentos que acompanham a inicial, além do que atende aos demais requisitos legais.
Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado citatório de pagamento a fim de que o débito seja satisfeito no prazo de 15 (quinze) dias, observada a advertência do art. 702, § 4° do CPC e, ainda, o seguinte: a) transcorrido o prazo de 15 dias sem a comprovação do pagamento ou a oposição de embargos monitórios, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se, doravante, nos termos do art. 523, e seguintes do CPC; b) constituído o título executivo judicial, retificar a autuação e aguardar o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da dívida, sob pena de multa de 10% (dez por cento), e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), (CPC, art. 523, § 1°); c) decorrido o prazo, sem que tenha havido a comprovação do pagamento da dívida, intime-se a parte credora para apresentar memória atualizada de cálculo da dívida, nela incluída a multa (CPC, art. 523, § 1° c/c 798, II, b), para a expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3°), podendo indicar, desde logo, bens da parte devedora suscetíveis de penhora (CPC, art. 524); d) havendo requerimento para o bloqueio de valores mediante sistema Sisbajud, promova-se a pesquisa de quantia suficiente para satisfazer a execução; e) ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada ao Banco, em conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco; f) acaso não encontrados ativos financeiros ou na hipótese de valores irrisórios, que deverão ser imediatamente desbloqueados, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nomeando-se depositário aos bens eventualmente encontrados; g) feita a penhora e a avaliação, se for o caso, intime-se a parte executada, cientificando-a de que poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias (art. 525, CPC); h) realizada a penhora (exceto no caso de dinheiro), e decorrido o prazo sem impugnação do devedor, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor da avaliação (CPC, art. 876) ou na alienação por iniciativa própria (CPC, art. 880); Intime-se e cumpra-se. -
19/02/2025 08:31
Expedida/Certificada
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10/02/2025 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 11:34
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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21/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 00:15
Intimação
ADV: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) Processo 0700628-98.2024.8.01.0002 - Monitória - Requerente: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas, - Relação: 0164/2024 Data da Disponibilização: 11/04/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 7514 Página: 118 -
31/10/2024 12:03
Expedida/Certificada
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31/10/2024 12:03
Expedida/Certificada
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31/10/2024 12:03
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 12:03
Expedida/Certificada
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28/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 12:44
Recebidos os autos
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21/10/2024 12:43
Remetidos os autos da Contadoria
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21/10/2024 12:43
Realizado cálculo de custas
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16/10/2024 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 11:43
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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08/10/2024 11:19
Expedida/Certificada
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19/09/2024 11:23
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/07/2024 16:15
Conclusos para decisão
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27/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 12:48
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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21/06/2024 10:20
Expedida/Certificada
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19/06/2024 14:49
Indeferida a petição inicial
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04/06/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 10:55
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
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10/04/2024 11:19
Expedida/Certificada
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25/03/2024 22:25
Emenda à Inicial
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07/03/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 17:45
Conclusos para despacho
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01/03/2024 17:44
Ato ordinatório
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29/02/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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