TJAC - 0706060-88.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 07:40
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
31/03/2025 09:36
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:36
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
30/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Soares Saraiva (OAB 6381/AC) Processo 0706060-88.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Adriana da Silva Lira - Reclamado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Multimarcas Consórcios - Decisão fls. 237: Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
14/03/2025 06:25
Expedida/Certificada
-
06/03/2025 11:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:09
Outras Decisões
-
03/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/02/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) Processo 0706060-88.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Adriana da Silva Lira - Reclamado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Multimarcas Consórcios - Certidão fls. 223: Dá a parte recorrida/reclamada por intimada para, a seu critério, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso interposto (Lei nº 9.099/95, art. 42 § 2º) - fls. 206/221. -
10/02/2025 06:29
Expedida/Certificada
-
07/02/2025 10:59
Ato ordinatório
-
07/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 21:38
Juntada de Petição de Apelação
-
09/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG), Juliana Soares Saraiva (OAB 6381/AC) Processo 0706060-88.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Adriana da Silva Lira - Reclamado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Multimarcas Consórcios - Homologo a decisão do juiz leigo para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
P.R.I. -
08/01/2025 11:57
Expedida/Certificada
-
07/01/2025 09:52
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2025 08:08
Decisão
-
05/12/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 12:01
Infrutífera
-
05/12/2024 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG), Juliana Soares Saraiva (OAB 6381/AC) Processo 0706060-88.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Adriana da Silva Lira - Reclamado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Multimarcas Consórcios - Indefiro o requerimento da parte reclamada de julgamento antecipado da lide, por não haver concordância mútua e, assim, determino a designação da audiência de instrução e julgamento a fim de que as partes produzam as provas que entender pertinentes, oportunizando-lhes que os pontos controvertidos da demanda sejam saneados, bem como evitando, inclusive, alegação de nulidade por cerceamento de defesa em eventual julgamento contrário ao pleito do reclamante.
Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado, de modo que caberá empresa reclamada demonstrar a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 05/12/2024, às 09:30 (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/wwv-ndds-hdn Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
11/11/2024 11:55
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 20:14
Recebidos os autos
-
08/11/2024 20:14
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/11/2024 11:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
04/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:37
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
04/11/2024 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/11/2024 09:36
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2024 12:36
Infrutífera
-
01/11/2024 08:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 22:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/10/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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08/10/2024 12:04
Expedida/Certificada
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08/10/2024 09:39
Expedição de Carta.
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04/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
04/10/2024 10:26
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
04/10/2024 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/10/2024 10:26
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 06:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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