TJAC - 0706020-09.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:13
Expedição de Alvará.
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03/01/2025 09:00
Processo Reativado
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02/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 07:25
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) Processo 0706020-09.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Iriah Freitas Muniz Dantas - Requerido: Latam Airlines Group S/A - Homologo o acordo firmado na sessão de conciliação, com eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95 e para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a conciliação das partes e declaro, com apoio no art. 487, III, alínea b, do CPC, a extinção do processo com resolução de mérito.
Havendo depósito, expeça-se alvará judicial em favor da parte reclamante, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento da quantia depositada.
Não havendo pedido de execução, arquivem-se os autos imediatamente. -
16/12/2024 08:28
Expedida/Certificada
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14/12/2024 13:11
Homologada a Transação
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04/12/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 09:59
Frutífera
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04/12/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) Processo 0706020-09.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Iriah Freitas Muniz Dantas - Requerido: Latam Airlines Group S/A - Considerando a evidente hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança dos fatos alegados, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado, de modo que caberá à empresa-ré demonstrar a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 04/12/2024, às 07:30 (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/pcx-ypev-jhv Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
11/11/2024 11:55
Expedida/Certificada
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08/11/2024 20:13
Recebidos os autos
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08/11/2024 20:13
Decisão de Saneamento e Organização
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07/11/2024 07:58
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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04/11/2024 08:07
Conclusos para decisão
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04/11/2024 08:07
Evoluída a classe de 11875 para 436
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04/11/2024 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 08:07
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/10/2024 11:34
Infrutífera
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29/10/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 10:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/10/2024 10:52
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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10/10/2024 11:29
Expedição de Carta.
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04/10/2024 11:37
Expedida/Certificada
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03/10/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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02/10/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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