TJAC - 0720279-22.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:52
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sangelo Rossano de Souza (OAB 3039/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0720279-22.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lilia Lustosa Lessa - Réu: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Decisão Trata-se de demanda ajuizada em face do Banco do Brasil S/A no tocante a desfalques ocorridos em conta vinculada ao Pasep, em decorrência da ausência de correção monetária aplicada sobre os valores depositados Considerando as últimas demandas e decisões proferidas por este juízo no tocante desfalques ocorridos em conta vinculada ao PASEP , entendo que por ora, os autos devem ser suspensos até o julgamento definitivo da controvérsia pelos tribunais superiores submetidos ao rito dos recursos repetitivos.
Tal suspensão possui arrimo no art. 1.037, II, do CPC, e tem como objetivo aguardar a definição do Superior Tribunal de Justiça quanto à responsabilidade sobre o ônus da prova dos lançamentos a débito nas contas do PASEP, o que impactará diretamente na análise do mérito.
Assim, SUSPENDA-SE O PROCESSO até o julgamento definitivo da controvérsia pelo STJ, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Intimem-se. -
25/04/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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04/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
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03/02/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 17:26
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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16/12/2024 12:58
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sangelo Rossano de Souza (OAB 3039/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0720279-22.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lilia Lustosa Lessa - Réu: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
11/12/2024 14:12
Expedida/Certificada
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11/12/2024 09:56
Ato ordinatório
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09/12/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/12/2024 09:46
Juntada de Certidão
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18/11/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sangelo Rossano de Souza (OAB 3039/AC) Processo 0720279-22.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lilia Lustosa Lessa - Réu: Banco do Brasil S/A AG 0071 - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Defiro a prioridade na tramitação - IDOSO, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
11/11/2024 19:35
Expedição de Carta.
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11/11/2024 12:01
Expedida/Certificada
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11/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:14
Gratuidade da Justiça
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04/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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