TJAC - 0000386-59.2024.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Clóvis Alves de Melo e Silva (OAB 4806/AC) Processo 0000386-59.2024.8.01.0010 - Cumprimento Provisório de Sentença - Credor: Leonardo da Silva Lopes - Devedor: Banco do Brasil S/A - Autos n.º 0000386-59.2024.8.01.0010 Classe Cumprimento Provisório de Sentença/PROC Credor Leonardo da Silva Lopes Devedor Banco do Brasil S/A SENTENÇA LEONARDO DA SILVA LOPES ajuizou ação de Inventariação de Pensão contra o deevedor BANCO DO BRASIL S/A.
Conforme comprovantes de pagamento juntados às págs. 34-36, no valor total de R$ 7.566,00 (sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais), depositado na conta judicial nº 3800164222787 na data de 03/11/2024, verifica-se que o autor cumpriu integralmente a obrigação.
Sendo que já foram levantados os seguintes alvarás: 1.
Alvará no valor de R$ 5.635,50 (cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), em favor do autor, LEONARDO DA SILVA LOPES, CPF nº *15.***.*02-30. 2.
Alvará no valor de R$ 1.630,50 (um mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta centavos), em favor de CLOVIS ALVES DE MELO E SILVA, advogado com Procuração nos autos, referente aos honorários advocatícios estipulados pela Tabela, conforme acordo às págs. 226-236.
Expedidos os alvarás, as partes foram intimadas e permaneceram inertes no prazo legal, conforme certidões constantes às págs. 330-335.
Posto isso, com base no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, em razão do pagamento comprovado do requerimento dos valores.
Com fundamento no Provimento nº 03/2024, dispenso a intimação pessoal das partes e determino o arquivamento independentemente do trânsito em julgado.
Bujari-(AC), 18 de fevereiro de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Clóvis Alves de Melo e Silva (OAB 4806/AC) Processo 0000386-59.2024.8.01.0010 - Cumprimento Provisório de Sentença - Credor: Leonardo da Silva Lopes - Devedor: Banco do Brasil S/A - Dá as partes por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerem o que entender de direito. -
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Clóvis Alves de Melo e Silva (OAB 4806/AC) Processo 0000386-59.2024.8.01.0010 - Cumprimento Provisório de Sentença - Credor: Leonardo da Silva Lopes - Devedor: Banco do Brasil S/A - Autos n.º 0000386-59.2024.8.01.0010 Classe Cumprimento Provisório de Sentença Credor Leonardo da Silva Lopes Devedor Banco do Brasil S/A Decisão
Vistos.
LEONARDO DA SILVA LOPES, autor, informa que houve a satisfação integral da dívida objeto desta execução, conforme comprovantes de pagamento juntados às págs. 34-36, no valor total de R$ 7.266,00 (sete mil duzentos e sessenta e seis reais), depositado na conta judicial nº 3800106422387, na data de 05/11/2024.
Diante do pagamento comprovado e do requerimento do autor para levantamento dos valores depositados, DEFIRO a expedição dos alvarás judiciais para levantamento dos montantes, nos seguintes termos: 1.
Alvará no valor de R$ 5.635,50 (cinco mil seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), em favor do autor, LEONARDO DA SILVA LOPES, CPF nº *15.***.*02-30. 2.
Alvará no valor de R$ 1.630,50 (um mil seiscentos e trinta reais e cinquenta centavos), em favor de CLOVIS ALVES DE MELO E SILVA, referente aos honorários de sucumbência arbitrados pelo Tribunal, conforme acórdão às págs. 226-236.
Expeçam-se os alvarás conforme especificado.
Após, intimem-se as partes, para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 11 de novembro de 2024.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
07/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 09:28
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
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14/10/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2024 05:21
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
12/09/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:34
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: NAO_INFORMADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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