TJAC - 0713829-63.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 06:59
Ato ordinatório
-
11/06/2025 13:51
Mero expediente
-
12/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: David Richard Tavares Lima (OAB 4049/AC) Processo 0713829-63.2024.8.01.0001 - Inventário - Autora: Maria Ferreira de Oliveira, Déborah Regina da Silva Monteiro - Invdo: Joel Ferreira Júnior - Intimem-se as requerentes para, no prazo de 15 dias, apresentarem nos autos proposta de partilha amiga assinada pelas duas requerentes. -
25/04/2025 07:57
Expedida/Certificada
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24/04/2025 13:24
Mero expediente
-
20/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: David Richard Tavares Lima (OAB 4049/AC) Processo 0713829-63.2024.8.01.0001 - Inventário - Autora: Déborah Regina da Silva Monteiro, Maria Ferreira de Oliveira - Autos nº 0713829-63.2024.8.01.0001 CERTIDÃO Ficam os requerentes intimados, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da resposta do Sisbajud de p.34/35 . -
07/02/2025 09:05
Expedida/Certificada
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06/02/2025 14:02
Ato ordinatório
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06/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:36
Mero expediente
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25/11/2024 21:36
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: David Richard Tavares Lima (OAB 4049/AC) Processo 0713829-63.2024.8.01.0001 - Inventário - Autora: Maria Ferreira de Oliveira, Déborah Regina da Silva Monteiro - Invdo: Joel Ferreira Júnior - Recebo a petição inicial.
Concedo a gratuidade judiciária.
Indefiro o pedido de determinação de buscas de contas bancárias, pois compete à parte a juntada dos documentos necessários à análise do pedido, tal qual dispõe o art. 320 do CPC.
No mesmo sentido o Art. 720 do CPC: " O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial".
Grifei As ferramentas de buscas à disposição da Justiça não foram criadas para a finalidade de busca de algo que nem os próprios herdeiros sabem se existe.
A Res.
CNJ 584/2024 ressalta que " Art. 1º As ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, por meio dos sistemas oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e constantes da lista prevista no art. 3º".
Assim, esses sistemas não podem ser usados para suposições ou em substituição à obrigação do requerente de instruir devidamente seu pedido, devendo se ter a certeza de que o que se pesquisa existe.
Assim, determino as requerentes que juntem aos autos os documentos necessários à comprovação dos valores a receber ou indiquem as instituições bancárias que pretendem buscar os valores para nomeação de representante do espólio para realização de tal busca.
Prazo de 15 dias. -
11/11/2024 13:52
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 12:31
Outras Decisões
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30/09/2024 21:40
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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25/09/2024 22:29
Expedida/Certificada
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24/09/2024 14:36
Emenda à Inicial
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13/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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