TJAC - 0706664-49.2024.8.01.0070
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - Jec de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/01/2025 07:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/12/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 11:48
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:48
Homologada a Transação
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02/12/2024 07:36
Evoluída a classe de 11875 para 12374
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01/12/2024 19:42
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 10:11
Frutífera
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14/11/2024 09:16
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luena Ribeiro da Conceição (OAB 4994/AC) Processo 0706664-49.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Rafael da Silva - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 29/11/2024, às 08:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/bbz-tnqc-yhz Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 01 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
11/11/2024 14:51
Expedida/Certificada
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07/11/2024 08:26
Expedição de Carta.
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07/11/2024 08:26
Expedição de Carta.
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01/11/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
29/10/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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