TJAC - 0706665-34.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THAIS BARROS DE SOUZA (OAB 6257/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0706665-34.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - RECLAMANTE: B1Juciclei da Souza FrotaB0 - RECLAMADO: B1Sugnaldo dos Santos JucáB0 - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (fls. 55), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, não vislumbro e nem foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos.
Ordeno, com apoio no ENUNCIADO 115, do FONAJE, a intimação da parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ciência deste ato, fazer o preparo do recurso interposto (fls. 54-62) ou, ainda, comprovar a exigida insuficiência de recursos, sob pena de deserção, decorrido o prazo assinado, à conclusão (decisão).
Intimem-se.Cumpra-se. -
05/06/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 11:23
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 05:53
Juntada de Petição de Apelação
-
12/04/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Jonas Vieira Prado (OAB 6049/AC), Thais Barros de Souza (OAB 6257/AC) Processo 0706665-34.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Juciclei da Souza Frota - Reclamado: Sugnaldo dos Santos Jucá - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor JUCICLEI DE SOUZA FROTA para condenar o réu SUGNALDO DOS SANTOS JUCÁ: a pagar ao autor, a importância de R$ 7.500,00 (sete mil reais), com correção monetária (IPCA) a partir da data do prejuízo (23.03.2022) e juros moratórios (SELIC) a partir da citação e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), resolvo o mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após 15 (quinze) dias contado do trânsito em julgado desta decisão, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 47-48).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
09/04/2025 11:56
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2025 14:23
Decisão
-
07/04/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 08:53
Infrutífera
-
24/02/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Jonas Vieira Prado (OAB 6049/AC) Processo 0706665-34.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Juciclei da Souza Frota - Reclamado: Sugnaldo dos Santos Jucá - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0706665-34.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 07/04/2025, às 08:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/vow-jgga-gqn Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
21/02/2025 12:40
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
20/02/2025 05:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 08:29
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
03/02/2025 08:29
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 08:29
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2025 10:49
Infrutífera
-
29/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 13:51
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Jonas Vieira Prado (OAB 6049/AC) Processo 0706665-34.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Juciclei da Souza Frota - Reclamado: Sugnaldo dos Santos Jucá - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que o AR foi entregue sem prazo mínimo para citação/intimação da parte reclamada, razão pela qual procedi com a redesignação da audiência.
Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 29/01/2025, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/mph-zagx-wxf Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 11 de dezembro de 2024.
Mair Vila de Messias Técnico Judiciário -
11/12/2024 10:55
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 07:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
06/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2024 12:10
Infrutífera
-
28/11/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:16
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jonas Vieira Prado (OAB 6049/AC) Processo 0706665-34.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 3), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos (fls. 7-8) e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, não vislumbro o quanto basta elementos que evidenciem a probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica), é dizer, além da penumbra quanto ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo, não enxergo elementos de convicção quanto à verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica (probabilidade do direito) e, assim, prudente aguardar a instrução e o amadurecimento da causa.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/11/2024 14:51
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 14:51
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 12:12
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
01/11/2024 11:43
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
01/11/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2024 11:43
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:51
Recebidos os autos
-
01/11/2024 08:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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