TJAC - 0706820-37.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:48
Recebidos os autos
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16/12/2024 08:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/12/2024 09:31
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:31
Evoluída a classe de 11875 para 436
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13/12/2024 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/12/2024 09:31
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/12/2024 08:44
Ato ordinatório
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05/12/2024 08:06
Infrutífera
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22/11/2024 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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12/11/2024 20:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mairon de Sousa Silveira (OAB 6512/AC) Processo 0706820-37.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Simona Maria do Socorro de Lima e Silva - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 05/12/2024, às 08:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/cjp-sffx-hfk Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 08 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
11/11/2024 14:51
Expedida/Certificada
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11/11/2024 14:51
Expedida/Certificada
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08/11/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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08/11/2024 07:03
Evoluída a classe de 11875 para 436
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08/11/2024 07:03
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/11/2024 07:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2024 12:01
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:01
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 08:50
Conclusos para decisão
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07/11/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 09:48
Recebidos os autos
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05/11/2024 09:48
Mero expediente
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05/11/2024 07:55
Conclusos para decisão
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05/11/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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