TJAC - 0700598-48.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA (OAB 2184/AC) - Processo 0700598-48.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Mario Honorato de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Banco da Amazônia, S.AB0 - B1Banco Bradesco S.AB0 - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 14:12
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 20:11
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
22/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 19:24
Outras Decisões
-
20/05/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
17/05/2025 21:46
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 12:36
Juntada de Mandado
-
02/05/2025 22:05
Expedida/Certificada
-
02/05/2025 22:05
Expedida/Certificada
-
02/05/2025 22:05
Expedida/Certificada
-
02/05/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 17:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 13:30:00, Vara Única - Cível.
-
11/04/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) Processo 0700598-48.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Mario Honorato de Souza - Requerido: Banco Bradesco S.A, Banco da Amazônia, S.A - Decisão Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para corrigir o erro material da sentença de fls. 191, ordenando a exclusão do Banco da Amazônia do dispositivo da sentença de fls. 191, uma vez que, pela decisão interlocutória de fls. 182/183 fora determinado o prosseguimento do feito e com isso, determino a serventia seja designada audiência de instrução e julgamento, tendo como parte requerida o Banco da Amazônia S.A, providenciando, também a intimação das partes, seus patronos e testemunhas se houver, facultado as partes a apresentação em juízo de suas testemunhas, independentemente de intimação..
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 02 de abril de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
08/04/2025 11:30
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 13:11
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) Processo 0700598-48.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Mario Honorato de Souza - Requerido: Banco Bradesco S.A, Banco da Amazônia, S.A - Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
ARQUIVEM-SE os autos independente de trânsito em julgado.
Intimem-se. -
02/04/2025 14:33
Expedida/Certificada
-
01/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) Processo 0700598-48.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Mario Honorato de Souza - Requerido: Banco da Amazônia, S.A - Decisão Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração apresentados por Mário Honorato de Souza, às fls. 159/160, em que sustenta ter havido omissão na sentença de fls. 153/154, que determinou o arquivamento do feito em relação ao requerido Banco da Amazônia S.A.
Passo então a analisar. É o registro.
DECIDO.
Inicialmente, RECEBO os embargos, por serem tempestivos.
De início, pontuo que o recurso de Embargos de Declaração tem seu cabimento taxativamente restrito às hipóteses descritas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, consistente em esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" ou corrigir erro.
Analisando as nuances concretas envoltas à controvérsia instaurada, tenho que os embargos merecem ser acolhidos em partes.
Explico.
O embargante aduz que a sentença proferida em audiência, fls. 153/154, não decretou a revelia da parte requerida Banco da Amazônia, que esteve ausente, bem assim extinguiu o feito com resolução do mérito e consequente arquivou o feito.
Analisando os autos, de fato, a sentença de fls. 153/154, resolveu o mérito apenas em relação ao requerido Banco do Bradesco, sendo realizado acordo, porém em relação ao Banco da Amazônia resta pendente de prosseguimento do feito. Às fls. 171/177, o Banco da Amazônia apresentou resposta aos embargos, informando que não foi autorizado o ingresso de sua procuradora na referida audiência, juntou prints, fls. 172/175, sendo cerceado seu direito de ampla defesa e contraditório.
Ademais, a referida audiência não teria iniciado no horário marcado, qual seja, às 09h00min.
Assim, considerando a necessidade de reforma da sentença, acolho em partes os aclaratórios para suprir a omissão e para tanto, determino o prosseguimento do feito em relação ao Banco da Amazônia, com a designação nova audiência de instrução e julgamento para data desimpedida.
Por fim, ratifico o dispositivo final da decisão de fls. 169, de que o cumprimento de sentença em relação ao Banco do Bradesco, deve ser peticionado em autos próprios.
Providências de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 20 de fevereiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
23/02/2025 13:41
Expedida/Certificada
-
21/02/2025 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 07:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
06/02/2025 21:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) Processo 0700598-48.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Mario Honorato de Souza - Requerido: Banco da Amazônia, S.A - Decisão Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos embargos de fls. 159/160.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 16 de janeiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
31/01/2025 09:43
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 19:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 08:15
Processo Reativado
-
18/12/2024 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 12:13
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:15
Homologada a Transação
-
19/11/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 09:46
Juntada de Mandado
-
15/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) Processo 0700598-48.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Mario Honorato de Souza - Requerido: Banco da Amazônia, S.A - Certifico e dou fé que, foi gerado o link de acesso na plataforma google.meet, possibilitando a participação, na audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 10/12/2024, às 09:30 horas.
Consigno que as partes deverão acessar a sala de audiência através do link disponibilizado abaixo, com dispositivo com câmera e áudio ligado e com seus documentos pessoais.
A referida é verdade.
Link: https://meet.google.com/eos-zqey-qtn -
13/11/2024 14:24
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) Processo 0700598-48.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Mario Honorato de Souza - Requerido: Banco da Amazônia, S.A - de Instrução e Julgamento Data: 10/12/2024 Hora 09:30 Local: Vara civel Situacão: Designada -
11/11/2024 14:54
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 14:54
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 09:30:00, Vara Única - Cível.
-
11/11/2024 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/11/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 11:57
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 09:45
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
26/09/2024 10:24
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 10:24
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 10:24
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:50
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:20
Expedida/Certificada
-
03/09/2024 08:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 09:30:00, Vara Única - Cível.
-
28/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
16/08/2024 10:16
Expedida/Certificada
-
15/08/2024 09:36
Decisão de Saneamento e Organização
-
14/08/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
30/07/2024 11:01
Expedida/Certificada
-
29/07/2024 14:32
Ato ordinatório
-
26/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 12:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/07/2024 12:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/06/2024 09:29
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
19/06/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 11:20
Expedida/Certificada
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18/06/2024 11:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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