TJAC - 0717805-78.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marconi Miranda Vieira (OAB 22098/DF) Processo 0717805-78.2024.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Estado do Acre - Réu: Associação Nacional dos Servidores da Funai ¿ Ansef - Com fundamento nos itens B.1. e C.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre os documentos que instruem a contestação (art. 437 do CPC).
Ficam, ainda, as partes intimadas para, que, no mesmo prazo, querendo, requeiram as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade e indiquem os pontos controvertidos da demanda. -
20/03/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:25
Ato ordinatório
-
03/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marconi Miranda Vieira (OAB 22098/DF) Processo 0717805-78.2024.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Estado do Acre - Réu: Associação Nacional dos Servidores da Funai ¿ Ansef - Os argumentos de páginas 104/106 não permitem ao Juízo concluir pela viabilidade/necessidade de reconsideração em relação ao que já foi decidido nas páginas 98/99 - é de se observar, ainda, que o pedido de reconsideração não se revela substitutivo cabível do recurso do agravo de instrumento e muito menos possui o condão de suspender/interromper o prazo para a sua interposição -, de modo que a ocorrência de preclusão pro judicato no caso concreto impede a reanálise de matéria já decidida sem que tenham surgido argumentos novos e relevantes no decorrer da marcha processual, tudo para fins de segurança jurídica. -
11/11/2024 15:51
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 14:03
Mero expediente
-
08/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:46
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701883-36.2020.8.01.0001
Massa Falida de a Siciliana Fomento Merc...
Correia e Silva Industria e Comercio Ltd...
Advogado: Fernando Bonaccorso
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/02/2020 10:56
Processo nº 0720138-03.2024.8.01.0001
Sebastiana Saraiva de Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Victor da Silva Marinho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2024 11:15
Processo nº 0000763-93.2020.8.01.0002
Justica Publica
Bruno Felipe Ramos Aguiar
Advogado: Francisco Erik Sandas Moreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/03/2020 11:20
Processo nº 0720618-78.2024.8.01.0001
Emerson Silva Costa
Detran-Ac - Departamento Estadual de Tra...
Advogado: Emerson Silva Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/12/2024 09:26
Processo nº 0718327-08.2024.8.01.0001
Ilenilda Alves da Silva Queiroga
Prefeito do Municipio de Rio Branco/Ac, ...
Advogado: Alana Soares Martins
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/10/2024 11:34