TJAC - 0704333-83.2019.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 408489/SP), ADV: RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 64756/PR), ADV: VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP), ADV: VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 67981/PR), ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0704333-83.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Cooperativa de Crédito Mutuo dos Ser.
Publicos do Acre - Sicoob AcreB0 - DEVEDOR: B1Ulysses Richardson Oliveira da Costa *17.***.*60-54B0 - 1) Defiro a inclusão no polo passivo do sócio da devedora, qualificado à p. 350, uma vez que comprovada a sua baixa. 2) Indefiro o pedido de busca de endereços nas concessionárias de serviço público, uma vez que o TJAC reviu seu entendimento quanto a necessidade da medida, como se vê: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO EDITAL.
DEFENSORIA PÚBLICA.
CURADORIA ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO.
NÃO EXAURIMENTO DE BUSCAS DE ENDEREÇO.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Verificado que a parte demandada somente foi citada por edital após diversas diligências infrutíferas da parte autora, é desarrazoada a pretensão de que sejam oficiados outros órgãos, sob pena de perpetuar o ato e postergar o regular processamento do feito. 2.
Recurso não provido. (Relator (a): Des.
Laudivon Nogueira; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0706108-65.2021.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 19/11/2021; Data de registro: 19/11/2021) Cível 1ª Vara Cível 3) Intime-se o credor para postular o que de direito no prazo de 10 dias. 4) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intimem-se. -
17/07/2025 10:34
deferimento
-
16/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Jackson William de Lima (OAB 60295/PR), Vinicius Cabral Bispo Ferreira (OAB 67981/PR), Vinicius Cabral Bispo Ferreira (OAB 410103/SP), Ricardo Kiyoshi Sato (OAB 408489/SP), Ricardo Kiyoshi Sato (OAB 64756/PR) Processo 0704333-83.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Cooperativa de Crédito Mutuo dos Ser.
Publicos do Acre - Sicoob Acre - Devedor: Ulysses Richardson Oliveira da Costa *17.***.*60-54 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa de fl. 346. -
25/04/2025 10:56
Expedida/Certificada
-
10/04/2025 09:55
Ato ordinatório
-
10/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Jackson William de Lima (OAB 60295/PR), Vinicius Cabral Bispo Ferreira (OAB 67981/PR), Vinicius Cabral Bispo Ferreira (OAB 410103/SP), Ricardo Kiyoshi Sato (OAB 408489/SP), Ricardo Kiyoshi Sato (OAB 64756/PR) Processo 0704333-83.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Cooperativa de Crédito Mutuo dos Ser.
Publicos do Acre - Sicoob Acre - Devedor: Ulysses Richardson Oliveira da Costa *17.***.*60-54 - 1) Ante o requerimento de pp. 328/324, parte final, tente-se proceder à citação por whatsapp, conforme procedimento disciplinado pelo Provimento Conjunto nº 03/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. 2) Após cumprimento da diligência, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias.
A oarte autora deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, em caso negativo, listar os endereços para onde os atos citatórios devem ser encaminhados.
Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado, já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 4) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se pessoalmente a demandante para cumprir a determinação no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:50
deferimento
-
06/01/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 17:07
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
-
20/12/2024 15:34
Ato ordinatório
-
19/12/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Jackson William de Lima (OAB 60295/PR), Vinicius Cabral Bispo Ferreira (OAB 67981/PR), Vinicius Cabral Bispo Ferreira (OAB 410103/SP), Ricardo Kiyoshi Sato (OAB 408489/SP), Ricardo Kiyoshi Sato (OAB 64756/PR) Processo 0704333-83.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Cooperativa de Crédito Mutuo dos Ser.
Publicos do Acre - Sicoob Acre - Devedor: Ulysses Richardson Oliveira da Costa *17.***.*60-54 - Expeça-se mandado de citação dirigindo-o aos endereços indicados às pp. 328/329 (taxa de diligência externa já recolhida).
Caso infrutífera a diligência, retornem os autos conclusos para análise do segundo pedido das pp. 328/329. -
12/11/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:58
Mero expediente
-
16/09/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:46
Ato ordinatório
-
16/08/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:23
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
01/08/2024 11:10
Ato ordinatório
-
26/07/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 12:23
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
07/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 04:03
Expedida/Certificada
-
13/03/2024 03:52
Ato ordinatório
-
01/03/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 21:56
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 21:56
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 21:56
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 21:56
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 08:39
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 08:09
Expedida/Certificada
-
28/11/2023 06:49
Processo Reativado
-
25/11/2023 10:10
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
24/10/2023 10:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/10/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2023 06:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:05
Ato ordinatório
-
04/07/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 13:38
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 10:55
Outras Decisões
-
24/01/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 14:53
Ato ordinatório
-
25/10/2022 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 08:11
Juntada de Mandado
-
24/08/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2022 12:03
Expedida/Certificada
-
24/06/2022 09:14
deferimento
-
03/06/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 08:37
Realizado cálculo de custas
-
25/05/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2022 11:57
Expedida/Certificada
-
18/05/2022 08:52
Mero expediente
-
17/05/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2022 12:02
Expedida/Certificada
-
05/05/2022 10:12
Execução frustrada
-
28/03/2022 01:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2022 11:47
Expedida/Certificada
-
15/03/2022 13:22
Ato ordinatório
-
15/03/2022 13:18
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 13:18
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 13:18
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2021 11:46
Expedida/Certificada
-
23/11/2021 08:01
deferimento
-
18/10/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2021 11:53
Expedida/Certificada
-
04/10/2021 12:19
Mero expediente
-
23/08/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 15:47
Expedida/Certificada
-
31/07/2021 08:45
Ato ordinatório
-
31/07/2021 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2021 08:43
Juntada de Mandado
-
15/05/2021 21:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 09:28
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2020 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 12:55
Expedida/Certificada
-
27/10/2020 08:49
Ato ordinatório
-
07/08/2020 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 15:54
Expedida/Certificada
-
14/07/2020 11:54
Ato ordinatório
-
14/07/2020 11:52
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2020 11:52
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2020 20:54
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2020 20:34
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:09
Expedida/Certificada
-
26/05/2020 11:28
Outras Decisões
-
19/05/2020 18:53
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/05/2020 17:59
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 15:39
Expedida/Certificada
-
07/02/2020 16:35
Mero expediente
-
22/11/2019 08:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 08:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 08:13
Publicado ato_publicado em 19/08/2019.
-
16/08/2019 16:04
Expedida/Certificada
-
12/08/2019 13:38
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2019 11:44
Ato ordinatório
-
08/08/2019 14:42
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 14:32
Publicado ato_publicado em 02/05/2019.
-
30/04/2019 15:05
Expedida/Certificada
-
29/04/2019 08:32
Outras Decisões
-
25/04/2019 08:34
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 05:58
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2019 05:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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