TJAC - 0718495-10.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV: CAMILA DA SILVA DALL'AGNOL SCOLA (OAB 84425RS), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: FERNANDO MENEZES ROCHA (OAB 7755/MA), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: GUSTAVO MENEZES ROCHA (OAB 7145/MA), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), ADV: ANNE CAROLINE MARTINS BENAYON (OAB 17033/AM), ADV: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE), ADV: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 1562/RO) - Processo 0718495-10.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - AUTORA: B1Naraline Souza de AraujoB0 - RÉU: B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Banco SicoobB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Equatorial Servicos S.AB0 - B1BEMOL S/AB0 - B1Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia Ltda - Sicoob CredisulB0 - B1Credsystem Instituição de Pagamento LtdaB0 - B1Lojas Renner S.A.B0 - B1Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito Financiamento e InvestimentoB0 - B1Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a.B0 - B1Zinzane Comércio e Confecção de Vestuário Ltda-eppB0 - B1EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARB0 - Pelo exposto, reconheço a ilegitimidade passiva de Equatorial Serviços S/A e julgo improcedentes os pedidos formulados por Naraline Souza de Araujo em desfavor de Realize Crédito Financiamento e Investimento S/A, Zinzane Comércio e Confecção de Vestuário LTDAEPP, Banco Cooperativo Sicoob S.A., Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia Ltda-Sicoob Credisul, Caixa Econômica Federal, Bemol S/A, Banco do Brasil S.A., Equatorial Previdência Complementar, Nu Financeira S.A.-Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento, Credsystem Instituição de Pagamento Ltda. e Lojas Renner S.A.
Ainda, condeno a parte autora em litigância de má-fé, impondo-lhe multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, quantia a ser rateada entre os réus, além do pagamento das custas e despesas processuais, juntamente com honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação.
Suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
30/05/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:24
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2025 10:40
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425RS), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO), Anne Caroline Martins Benayon (OAB 17033/AM), Fernando Menezes Rocha (OAB 7755/MA), Gustavo Menezes Rocha (OAB 7145/MA), Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE), Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB 19353/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Leonardo Andrade Aragão (OAB 7729/AM), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0718495-10.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naraline Souza de Araujo - Réu: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, BEMOL S/A, Banco do Brasil S/A., Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Banco Sicoob, Zinzane Comércio e Confecção de Vestuário Ltda-epp, Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia Ltda - Sicoob Credisul, Credsystem Instituição de Pagamento Ltda, Lojas Renner S.A., Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito Financiamento e Investimento, Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a., Caixa Econômica Federal, Equatorial Servicos S.A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
29/04/2025 06:28
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 11:36
Ato ordinatório
-
01/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 04:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 04:03
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425RS), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO), Anne Caroline Martins Benayon (OAB 17033/AM), Fernando Menezes Rocha (OAB 7755/MA), Gustavo Menezes Rocha (OAB 7145/MA), Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE), Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB 19353/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Leonardo Andrade Aragão (OAB 7729/AM), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0718495-10.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naraline Souza de Araujo - Réu: Caixa Econômica Federal - 1) A pedido da autora, instauro processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas. 2) Intimem-se Equatorial Serviços S.A., Caixa Econômica Federal e Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A. para resposta no prazo de 15 dias, conforme art. 104-B, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor; e os demais requeridos para que, em igual prazo, façam o mesmo ou ratifiquem as contestações já apresentadas.
Cumpra-se. -
07/03/2025 08:00
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 15:55
Outras Decisões
-
28/01/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:07
Infrutífera
-
06/12/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 08:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 08:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/12/2024 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/12/2024 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/11/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/11/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/11/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/11/2024 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/11/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2024 06:40
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
01/11/2024 07:13
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 00:56
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB 19353/PE), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE), Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425RS) Processo 0718495-10.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naraline Souza de Araujo - Réu: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, BEMOL S/A, Credsystem Instituição de Pagamento Ltda, Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Banco Sicoob, Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia Ltda - Sicoob Credisul, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 04/12/2024, às 09h30min, a realizar-se presencialmente.
No dia e horário agendados, se qualquer das partes e advogados que optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8446. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. -
31/10/2024 14:14
Ato ordinatório
-
31/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:13
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:04
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 09:02
Expedição de Carta.
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30/10/2024 08:59
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 08:31
Ato ordinatório
-
30/10/2024 08:29
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 08:28
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 08:26
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 08:23
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 08:15
Ato ordinatório
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28/10/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:44
Expedida/Certificada
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23/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:32
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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18/10/2024 19:10
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2024 05:45
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 05:45
Ato ordinatório
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16/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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