TJAC - 0701097-32.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS EVARISTO SANTANA (OAB 3230/RO) - Processo 0701097-32.2024.8.01.0007 (apensado ao processo 0700008-91.2012.8.01.0007) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito/ Avaliação - EMBARGANTE: B1Frigo VerdeB0 - EMBARGADO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Dessa forma, a sentença combatida encontra-se devidamente fundamentada, enfrentando de forma lógica e coerente todas as questões relevantes trazidas pela parte, inexistindo qualquer vício que justifique sua reforma.
Portanto, verifica-se, na verdade, que o embargante pretende é rediscutir o mérito contido na sentença de fls. 82/85, prática vedada pelo atual ordenamento jurídico em sede de embargos de declaração, motivo pelo qual, rejeito o equivocado embargos de declaração e ordeno o prosseguimento do feito. -
05/06/2025 14:11
Expedida/Certificada
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05/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:42
Ato ordinatório
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04/06/2025 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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19/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
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19/05/2025 07:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2025 13:53
Expedida/Certificada
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08/05/2025 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição inicial
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22/04/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Evaristo Santana (OAB 3230/RO) Processo 0701097-32.2024.8.01.0007 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Frigo Verde - DISPOSITIVO POSTO ISSO e pelo mais que dos autos constam, defiro os efeitos da tutela de urgência e JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS para DESCONSTITUIR A PENHORA E ADJUDICAÇÃO que recaiu sobre o veículo caminhão Furgão, Mercedes Bens 7009, ANO/MODELO 1993, a disel, cat Particular, Placa MZN 1639, chassi nº 9BM688102PB981629, de propriedade do embargante, penhorado nos autos nº. 0700008-91.2012.8.01.0007, e retirada de todo e qualquer gravame que recaia sobre ele, adotando-se as medidas cabíveis para tanto.
Como consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Condeno o embargado aos ônus sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios devidos ao patrono do embargante, ora fixados em 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta sentença nos autos principais (Execução nº. 0700008-91.2012.8.01.0007) e arquive-se os Embargos, com as devidas baixas.
Xapuri-(AC), 20 de março de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
08/04/2025 10:00
Expedida/Certificada
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20/03/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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23/02/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição inicial
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11/02/2025 14:48
Expedida/Certificada
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11/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:06
Ato ordinatório
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11/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 21:53
Expedida/Certificada
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18/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Evaristo Santana (OAB 3230/RO) Processo 0701097-32.2024.8.01.0007 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Frigo Verde - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-sea parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a contestação de fls. 51/62 e após, retornem a conclusão.
Cumpra-se. -
12/11/2024 09:34
Expedida/Certificada
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06/11/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
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05/11/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição inicial
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25/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 07:58
Ato ordinatório
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25/10/2024 07:56
Apensado ao processo
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15/10/2024 12:17
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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11/10/2024 14:18
Expedida/Certificada
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08/10/2024 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2024 06:08
Expedida/Certificada
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13/09/2024 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2024 09:06
Conclusos para decisão
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09/09/2024 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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