TJAC - 0700890-33.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636SP), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 0700890-33.2024.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazonia SaB0 - DEVEDORA: B1Maria Freire da SilvaB0 - Vistos, etc.
Fl. 98: Defiro.
Anote-se a concessão do prazo complementar.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 09:43
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2025 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:39
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 20:12
deferimento
-
08/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
25/06/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636SP) - Processo 0700890-33.2024.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazonia SaB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a necessidade de dar prosseguimento ao feito, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa de diligência externa, sob pena de não expedição de novo mandado de citação.
A parte interessada deverá comprovar nos autos o pagamento da referida taxa, juntando o respectivo comprovante.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 19:42
Expedida/Certificada
-
23/06/2025 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
20/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:11
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 14:54
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 11:39
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 10:35
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 19:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 07:11
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 07:10
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 07:10
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 12:44
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 09:14
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
14/02/2025 09:45
deferimento
-
13/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício dos Reis Brandão (OAB 380636SP) Processo 0700890-33.2024.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazonia Sa - Decisão Vistos, etc.
Considerando a certidão do oficial de justiça, fl. 59, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 31 de janeiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
07/02/2025 14:18
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
08/01/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício dos Reis Brandão (OAB 380636SP) Processo 0700890-33.2024.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazonia Sa - Decisão Vistos, etc.
Indefiro o pedido de renovação da diligência de citação, pois ausente o comprovante de pagamento da taxa de diligência.
Portanto, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com o recolhimento da taxa judiciária para diligência externa, nos termos do art. 12-A da Lei 1.422.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 29 de novembro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
06/12/2024 13:47
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício dos Reis Brandão (OAB 380636SP) Processo 0700890-33.2024.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazonia Sa - Decisão Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 43.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 08 de novembro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
12/11/2024 09:34
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 07:17
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2024 06:57
Expedida/Certificada
-
18/09/2024 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
15/08/2024 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 20:57
Expedida/Certificada
-
14/08/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 19:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 06:59
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000135-50.2024.8.01.0007
Elson Jose Fadul Campos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Paulo Pereira Gomes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/03/2024 09:15
Processo nº 0719422-73.2024.8.01.0001
Hermenegildo Florencio Vasconcelos Freit...
Banco do Brasil S/A Ag 0071
Advogado: Enrique da Silva Viana
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/10/2024 13:46
Processo nº 0700692-35.2020.8.01.0007
Banco do Brasil S/A
Lindomar Barbosa Braga
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/09/2020 10:43
Processo nº 0700596-78.2024.8.01.0007
Mario Honorato de Souza
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Jorai Salim Pinheiro de Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/06/2024 10:22
Processo nº 0700924-86.2016.8.01.0007
Marlito Gadelha Olegario
Saveda
Advogado: Talles Menezes Mendes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/09/2016 12:45