TJAC - 0701286-10.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO CAMARGO LOPES (OAB 153816/MG) - Processo 0701286-10.2024.8.01.0007 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Sustennutri Nutricao Animal LtdaB0 - RÉU: B1Juberval Barbosa de SouzaB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Fl. 75/76: Defiro.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO CAMARGO LOPES (OAB 153816/MG) - Processo 0701286-10.2024.8.01.0007 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Sustennutri Nutricao Animal LtdaB0 - RÉU: B1Juberval Barbosa de SouzaB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora Sustennutri Nutricao Animal Ltda, pessoalmente, para dar regular andamento processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se. -
14/07/2025 12:39
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 20:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:40
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
13/06/2025 01:27
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO CAMARGO LOPES (OAB 153816/MG) - Processo 0701286-10.2024.8.01.0007 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Sustennutri Nutricao Animal LtdaB0 - RÉU: B1Juberval Barbosa de SouzaB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao teor da pesquisa de fls. 62/63, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 11:50
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
15/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:22
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:50
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Camargo Lopes (OAB 153816/MG) Processo 0701286-10.2024.8.01.0007 - Monitória - Autor: Sustennutri Nutricao Animal Ltda - DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a certidão de fls. 46, intime-sea parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 11:30
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 07:33
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Camargo Lopes (OAB 153816/MG) Processo 0701286-10.2024.8.01.0007 - Monitória - Autor: Sustennutri Nutricao Animal Ltda - Decisão Vistos, etc.
Considerando a certidão do oficial de justiça de fls.38, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 27 de janeiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
31/01/2025 09:43
Expedida/Certificada
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30/01/2025 20:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Camargo Lopes (OAB 153816/MG) Processo 0701286-10.2024.8.01.0007 - Monitória - Autor: Sustennutri Nutricao Animal Ltda - DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a inicial.
A pretensão visa ao cumprimento de uma obrigação, estando a petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 (quinze) diaspara o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, nos termos doart. 701 do CPC, anotando-se no mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isentode custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Faça constar, ainda, do mandado que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º, CPC).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 10:03
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 15:55
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 11:10
Expedida/Certificada
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25/10/2024 10:39
Emenda à Inicial
-
23/10/2024 07:37
Conclusos para decisão
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23/10/2024 06:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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