TJAC - 0603797-95.2012.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:48
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0603797-95.2012.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Admissão / Permanência / Despedida - CREDOR: B1WILLYAN FERNANDES DIASB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - 1.
Ausente a impugnação das partes, homologo os cálculos da Contadoria Judicial de pp. 361-364. 2.
Expeça-se a requisição de pequeno valor alusiva ao crédito devido à parte credora/reclamante, com o destaque dos honorários contratuais, a fim de que seja pago ao advogado respectivo, quando quitado o crédito exequendo na citada RPV, valendo ressaltar a inviabilidade da expedição, em separado, de requisição para pagamento da verba decorrente da prestação de serviço advocatício contratual, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o enunciado da Súmula Vinculante nº 47 não se aplica aos honorários contratuais ajustados entre advogado e cliente. 3.
Havendo a comunicação do cumprimento da obrigação pelo credor, voltem-me conclusos para extinção. 4.
Havendo a comunicação do cumprimento da obrigação pelo devedor, proceda-se os atos ordinatórios de praxe e, após, voltem-me conclusos. 5.
Decorrido o prazo de sessenta dias, e não havendo qualquer comunicação das partes sobre o cumprimento, ou não, da obrigação, intime-se o credor para informar, no prazo de 2 (dois) dias, acerca da satisfação do crédito.
Findo esse prazo sem manifestação do credor, voltem-me conclusos para extinção. 6.
Decorrido o prazo de sessenta dias e vindo o credor comunicar nos autos o não cumprimento da obrigação, determino o sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via Sistema SISBAJUD, dispensada a oitiva da Fazenda Pública. 7.
Acaso a Fazenda Pública confirme o pagamento ou depósito nesse prazo, proceda-se ao desbloqueio dos valores, voltando-me os autos conclusos. 8.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública, promova-se a transferência e, após, expeça-se alvará para levantamento dos valores em nome da parte credora, intimando as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. 9.
Após, fazer os autos conclusos para sentença de extinção. 10.
Intimar e cumprir. -
17/07/2025 10:57
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:18
Outras Decisões
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13/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2025 12:45
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2025 10:33
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 07:24
Ato ordinatório
-
23/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/04/2025 13:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/04/2025 13:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/04/2025 13:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/04/2025 12:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 12:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/04/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2025 09:53
Expedida/Certificada
-
11/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:26
Outras Decisões
-
05/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2025 11:03
Expedida/Certificada
-
25/01/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:53
Ato ordinatório
-
22/01/2025 13:38
Somente Publicar
-
16/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:02
Ato ordinatório
-
10/01/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:21
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
11/12/2024 11:10
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 09:52
Somente Publicar
-
06/12/2024 09:18
Evoluída a classe de 14695 para 12078
-
04/12/2024 15:25
Mero expediente
-
29/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 08:12
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:18
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
24/09/2024 11:29
Expedida/Certificada
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16/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 08:46
Enviar para publicação
-
16/09/2024 08:43
Enviar para publicação
-
16/09/2024 08:41
Ato ordinatório
-
16/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:59
Classe retificada de 14695 para 12078
-
13/09/2024 12:26
Processo Reativado
-
04/11/2013 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
15/10/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 15/10/2013.
-
14/10/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
14/10/2013 12:00
Somente Publicar
-
12/10/2013 12:00
Outras Decisões
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27/09/2013 12:00
Conclusos para decisão
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17/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 09/09/2013.
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05/09/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
04/09/2013 12:00
Somente Publicar
-
04/09/2013 12:00
Mero expediente
-
22/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2013 12:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2013.
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07/08/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
07/08/2013 12:00
Somente Publicar
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01/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
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01/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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31/07/2013 12:00
Processo Reativado
-
13/12/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
10/10/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
08/10/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
05/10/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
05/10/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
03/10/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
03/10/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
02/10/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
01/10/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
27/09/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
21/09/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
21/09/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
21/09/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
10/09/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
05/09/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
24/08/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
24/08/2012 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
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23/08/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
26/07/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
25/07/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
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24/07/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
06/07/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
06/07/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
06/07/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
06/07/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
-
06/07/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2012
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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