TJAC - 0706875-85.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Tarcisio Augusto Sousa de Barros (OAB 10640PI) Processo 0706875-85.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rosanna de Moura Barros - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Homologo, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Rosanna de Moura Barros e GOL LINHAS AÉREAS S.A, nos termos da petição de pág. 288/290, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
03/04/2025 12:21
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 12:11
Homologada a Transação
-
22/03/2025 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Tarcisio Augusto Sousa de Barros (OAB 10640PI) Processo 0706875-85.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rosanna de Moura Barros - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Decisão leiga fls. 282/283: "...Isso posto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a reclamada GOL LINHAS AÉREAS S.A a pagar a reclamante Rosanna de Moura Barros, a quantia de R$ 5.000,00 (cincp mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso.
Julgo resolvido o processo com apreciação do mérito (art. 487, I, do CPC).
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada." Sentença fls. 284: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 282-283), apenas reduzindo o valor da condenação em danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), por ser mais condizente e adequado ao abalo moral sofrido no caso concreto.
P.R.I.A. -
27/02/2025 06:12
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 06:48
Recebidos os autos
-
20/02/2025 06:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 12:22
Infrutífera
-
02/02/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:37
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Tarcisio Augusto Sousa de Barros (OAB 10640PI) Processo 0706875-85.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rosanna de Moura Barros - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 05 de fevereiro de 2025, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/igq-fnxz-zbg Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
08/01/2025 12:10
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 07:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
12/12/2024 10:05
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Tarcisio Augusto Sousa de Barros (OAB 10640PI) Processo 0706875-85.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rosanna de Moura Barros - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Ante a não realização de acordo entre as partes, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências. -
11/12/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:17
Outras Decisões
-
06/12/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:40
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
06/12/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2024 13:40
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 11:33
Infrutífera
-
03/12/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 03:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Augusto Sousa de Barros (OAB 10640PI) Processo 0706875-85.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Rosanna de Moura Barros - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 05/12/2024, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/zgf-ucie-tfh Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 11 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
12/11/2024 14:13
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 11:29
Ato ordinatório
-
11/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
07/11/2024 08:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
07/11/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705988-04.2024.8.01.0070
Emmilayne Vieira do Nascimento
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Tatiana Karla Almeida Martins
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/01/2025 10:30
Processo nº 0706943-35.2024.8.01.0070
Willian Pollis Mantovani
Energisa S/A
Advogado: Willian Pollis Mantovani
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/12/2024 13:40
Processo nº 0706861-04.2024.8.01.0070
Douglas Nogueira de Barros
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Ricardo Alexandre Fernandes Filho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/12/2024 12:28
Processo nº 0706850-72.2024.8.01.0070
Selma Machado de Santana
Medtrauma Servicos Medicos Especializado...
Advogado: Angela Maria Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/01/2025 07:57
Processo nº 0004908-46.2024.8.01.0070
Elias Chiulli
Energisa S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/12/2024 07:49