TJAC - 0706943-35.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:44
Expedição de Alvará.
-
25/06/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:51
Expedição de alvará de levantamento
-
18/06/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
23/05/2025 11:38
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) - Processo 0706943-35.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: B1Willian Pollis MantovaniB0 - RECLAMADO: B1ENERGISA S/AB0 - Sentença fls. 90/91: ...Diante do exposto, acolho os embargos de declaração opostos por ENERGISA S/A, para corrigir erro material, alterando-se o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: "(...) JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Willian Pollis Mantovani para CONDENAR a parte ré, ENERGISA S/A, a: Pagar à parte autora a quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data do efetivo prejuízo (15/10/2024, p. 19) e acrescida de juros moratórios com base na Taxa Selic, deduzido o IPCA, a contar da citação (25/11/2024, pp. 28/33).
Pagar à parte autora a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença e acrescida de juros moratórios com base na Taxa Selic, deduzido o IPCA, a contar da citação (25/11/2024, pp. 28/33).
Com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução de mérito. (...)" Os demais termos da sentença permanecem inalterados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
22/05/2025 08:32
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB), Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0706943-35.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Willian Pollis Mantovani, Willian Pollis Mantovani - Reclamado: ENERGISA S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá a parte reclamante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos embargos apresentados pelo reclamada (p. 67-80). -
24/03/2025 12:44
Expedida/Certificada
-
24/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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26/02/2025 08:56
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 07:16
Recebidos os autos
-
18/02/2025 07:16
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 12:21
Infrutífera
-
11/02/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB), Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0706943-35.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Willian Pollis Mantovani, Willian Pollis Mantovani - Reclamado: ENERGISA S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 17 de fevereiro de 2025, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/dzj-zkzh-msi Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
27/01/2025 11:56
Expedida/Certificada
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24/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
08/01/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB), Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0706943-35.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Willian Pollis Mantovani, Willian Pollis Mantovani - Reclamado: ENERGISA S/A - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Ante a não realização de acordo entre as partes, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências. -
07/01/2025 09:15
Expedida/Certificada
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16/12/2024 09:29
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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12/12/2024 11:56
Expedida/Certificada
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11/12/2024 10:20
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:20
Outras Decisões
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10/12/2024 13:40
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:40
Evoluída a classe de 11875 para 436
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10/12/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/12/2024 13:40
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/12/2024 12:06
Infrutífera
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03/12/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 03:58
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0706943-35.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Advogado: Willian Pollis Mantovani, Willian Pollis Mantovani - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 10/12/2024, às 11:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/igd-frer-hxq Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 11 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
12/11/2024 14:13
Expedida/Certificada
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12/11/2024 13:59
Ato ordinatório
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11/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
11/11/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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