TJAC - 0710040-56.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:42
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:13
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Braga de Moraes (OAB 5628/AC) Processo 0710040-56.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Mariza Andreia Sobrinho dos Anjos - Autos n.º 0710040-56.2024.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Rio Branco (AC), 14 de novembro de 2024.
Francisco Antônio Franco de Souza Técnico Judiciário -
14/11/2024 13:05
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 09:40
Ato ordinatório
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Braga de Moraes (OAB 5628/AC) Processo 0710040-56.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Mariza Andreia Sobrinho dos Anjos - Com efeito, não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Custas pela parte requerente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
12/11/2024 18:09
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria
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12/11/2024 15:34
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 15:33
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/11/2024 11:43
Indeferida a petição inicial
-
29/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
11/09/2024 18:41
Expedida/Certificada
-
11/09/2024 14:42
Mero expediente
-
02/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2024 11:57
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
17/07/2024 08:20
Expedida/Certificada
-
16/07/2024 08:42
Declarada incompetência
-
02/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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