TJAC - 0712382-74.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:37
Expedição de Alvará.
-
25/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 34908/BA), ADV: JANDERSON SOARES DA SILVA (OAB 6345/AC) - Processo 0712382-74.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Kauã Maia da CostaB0 - REQUERIDO: B199 TECNOLOGIA LTDA.B0 - Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, extingo o processo de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará para a conta indicada à p. 215.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se na sequência. -
04/06/2025 11:10
Expedida/Certificada
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03/06/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 34908/BA) - Processo 0712382-74.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Kauã Maia da CostaB0 - REQUERIDO: B199 TECNOLOGIA LTDA.B0 - 1.
Trata-se de cumprimento de sentença. 2.
Evolua-se a classe e proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. 4.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. 5.
No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via SISBAJUD. 6.
Caso haja pedido expresso, proceda-se buscas no sistema SISBAJUD , na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas de titularidade dos executados, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exequendo. 7.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. 8.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). 9.
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. 10.
Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. 11.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. 12.
Sendo infrutíferas as diligências do SISBAJUD e RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. 13.
Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. 14.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 14:00
Expedida/Certificada
-
29/05/2025 13:47
Evoluída a classe de 7 para 156
-
28/05/2025 14:29
Outras Decisões
-
20/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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30/04/2025 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:10
Ato ordinatório
-
18/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Fábio Rivelli (OAB 34908/BA), Janderson Soares da Silva (OAB 6345/AC) Processo 0712382-74.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Kauã Maia da Costa - Requerido: 99 TECNOLOGIA LTDA. - Diante do exposto, acolho parcialmente o pedido formulado pelo autor, nos termos do artigo 487, I, CPC, para: CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir desta sentença (Súmula 362, STJ e artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora pela SELIC deduzido o índice IPCA, a contar do evento danoso ocorrido em 18 de julho de 2023 (art. 398 do CC, art. 406, §1º, do CC e Súmula 54 do STJ); REJEITAR o pedido de obrigação de fazer no sentido de a parte ré adotar medidas punitivas ao motorista Jonatas, por este não figurar na relação jurídica processual e não ter sido objeto de discussão no processo; RATIFICAR a gratuidade de justiça concedida ao autor, uma vez que se trata de relativamente incapaz por idade e sem recursos financeiros próprios aptos a custear as despesas do processo.
Custas e honorários advocatícios pela ré, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Observe a parte ré o prazo para pagamento do art. 523 do CPC (15 dias,contados da intimação desta), sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor dacondenação. -
13/03/2025 14:06
Expedida/Certificada
-
06/03/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 19:56
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
27/02/2025 09:05
Mero expediente
-
26/02/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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04/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Fábio Rivelli (OAB 34908/BA), Janderson Soares da Silva (OAB 6345/AC) Processo 0712382-74.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Kauã Maia da Costa - Requerido: 99 TECNOLOGIA LTDA. - Dá as partes por intimadas, por seus advogados, para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 27/02/2025 às 08:00h, a realizar-se por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet, e com acesso através do link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi, com video e áudio habilitados e com documento deidentificação pessoal com foto.
Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamente arroladas(art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
31/01/2025 13:27
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:55
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 11:42
Ato ordinatório
-
28/01/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:08
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 08:00:00, 3ª Vara Cível.
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06/01/2025 14:56
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
11/12/2024 14:02
Mero expediente
-
09/12/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Fábio Rivelli (OAB 34908/BA), Janderson Soares da Silva (OAB 6345/AC) Processo 0712382-74.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Kauã Maia da Costa - Requerido: 99 TECNOLOGIA LTDA. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/12/2024, às 08:00h, a realizar-se por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, se qualquer das partes e advogados que optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Rio Branco (AC), 08 de novembro de 2024. -
13/11/2024 05:11
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 08:28
Ato ordinatório
-
07/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:52
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 08:00:00, 3ª Vara Cível.
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31/10/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
26/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:04
Decisão de Saneamento e Organização
-
19/09/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/09/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:13
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
22/08/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:00
Expedida/Certificada
-
22/08/2024 08:50
Outras Decisões
-
07/08/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 07:10
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
19/07/2024 10:12
Expedida/Certificada
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18/07/2024 13:38
Outras Decisões
-
05/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 03:42
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2024 15:40
Expedida/Certificada
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13/05/2024 08:11
Mero expediente
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14/03/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 23:30
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2024 09:44
Ato ordinatório
-
22/01/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:38
Infrutífera
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18/12/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 10:56
Outras Decisões
-
14/12/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:38
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
30/11/2023 14:42
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 08:24
Expedida/Certificada
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29/11/2023 10:51
Ato ordinatório
-
27/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:01
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
15/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2023 11:43
Expedida/Certificada
-
14/09/2023 10:59
Outras Decisões
-
05/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 05:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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