TJAC - 0704930-13.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 22:27
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em 13/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Micheli Santos Andrade (OAB 5247/AC), MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Gilberto Picolotto Junior (OAB 13673/MS), Lucas Augusto Gomes da Silva (OAB 6195/AC), Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC), Janderson Soares da Silva (OAB 6345/AC), Joáz Dutra Gomes (OAB 6380/AC) Processo 0704930-13.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Alexandre Antônio Pinto de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A., Caixa Econômica Federal - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, fazendo isto com fundamento na Lei n.º 14.181/2021 e no Decreto n.º 11.150/2022.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatício, arbitrado em 10% do valor da causa atualizado, fazendo isso na forma do artigo 85 do CPC.
Suspendo a exigibilidade, pois o requerente é beneficiário da assistência judiciária.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se. -
10/04/2025 09:00
Expedida/Certificada
-
01/04/2025 09:39
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 14:38
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
29/01/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Micheli Santos Andrade (OAB 5247/AC), MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Gilberto Picolotto Junior (OAB 13673/MS), Lucas Augusto Gomes da Silva (OAB 6195/AC), Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC), Janderson Soares da Silva (OAB 6345/AC), Joáz Dutra Gomes (OAB 6380/AC) Processo 0704930-13.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Alexandre Antônio Pinto de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A., Caixa Econômica Federal - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/01/2025 13:43
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 07:32
Outras Decisões
-
06/01/2025 14:55
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
01/12/2024 00:27
Juntada de Petição de Réplica
-
21/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:25
Classe retificada de 7 para 15217
-
14/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Micheli Santos Andrade (OAB 5247/AC), MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Gilberto Picolotto Junior (OAB 13673/MS), Lucas Augusto Gomes da Silva (OAB 6195/AC), Jardany Aquilan Silva de Assis (OAB 6335/AC), Janderson Soares da Silva (OAB 6345/AC), Joáz Dutra Gomes (OAB 6380/AC) Processo 0704930-13.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Antônio Pinto de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A., Caixa Econômica Federal - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
13/11/2024 05:11
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 08:54
Ato ordinatório
-
11/11/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
15/10/2024 14:40
Expedida/Certificada
-
08/10/2024 09:00
Outras Decisões
-
08/10/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2024 17:08
Expedida/Certificada
-
21/08/2024 09:44
Outras Decisões
-
09/07/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2024 14:09
Expedida/Certificada
-
16/05/2024 10:37
Outras Decisões
-
16/05/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2024 14:38
Expedida/Certificada
-
17/04/2024 04:53
Ato ordinatório
-
17/04/2024 04:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2024.
-
22/02/2024 11:22
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
21/02/2024 06:39
Expedida/Certificada
-
15/02/2024 09:24
Ato ordinatório
-
29/01/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/12/2023 07:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/12/2023 08:55
Infrutífera
-
18/12/2023 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/11/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2023 05:11
Expedida/Certificada
-
27/11/2023 13:32
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 13:32
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 10:33
Ato ordinatório
-
27/10/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:51
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
18/10/2023 07:54
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
17/10/2023 09:27
Expedida/Certificada
-
16/10/2023 11:37
Outras Decisões
-
26/07/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2023 20:02
Expedida/Certificada
-
26/06/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 09:04
Outras Decisões
-
29/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2023 12:08
Expedida/Certificada
-
12/05/2023 13:38
Emenda à Inicial
-
19/04/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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