TJAC - 0718555-80.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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28/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Menezes Coelho de Souza (OAB 8770/PA) Processo 0718555-80.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Diamantino & Cia Ltda - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
23/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:36
Ato ordinatório
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07/04/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:18
Expedição de Carta.
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12/03/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Menezes Coelho de Souza (OAB 8770/PA) Processo 0718555-80.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Diamantino & Cia Ltda - Réu: Wesley Joseph - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
26/02/2025 11:31
Expedida/Certificada
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19/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:36
Expedida/Certificada
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06/02/2025 13:18
Ato ordinatório
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29/01/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 18:25
Expedição de Carta.
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16/12/2024 12:21
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Menezes Coelho de Souza (OAB 8770/PA) Processo 0718555-80.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Diamantino & Cia Ltda - Réu: Wesley Joseph - DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora.
Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC).
No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC.
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido do requerente, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
10/12/2024 13:49
Expedida/Certificada
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08/12/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
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05/12/2024 12:04
Outras Decisões
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26/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Menezes Coelho de Souza (OAB 8770/PA) Processo 0718555-80.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Diamantino & Cia Ltda - Réu: Wesley Joseph - DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifico circunstância que obsta o regular prosseguimento do feito, uma vez que não foi acostado à exordial documento indispensável à propositura da ação (art. 320 do CPC), qual seja, procuração assinada pela parte (p. 70).
Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para sanar as falhas apontadas para o devido prosseguimento da ação, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 76, §1º inciso I do Código de Processo Civil.
Intimar. -
13/11/2024 07:00
Expedida/Certificada
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08/11/2024 14:44
Emenda à Inicial
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28/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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