TJAC - 0707609-35.2013.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 18:44
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC) Processo 0707609-35.2013.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: C.
Com Informática Importação e Exportação Ltda - Réu: M.
S.
Serviços Ltda - Considerando a ausência de manifestação da parte autora acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao INFOJUD (fls. 203), mantenha-se os autos em arquivo provisório, conforme determinado as fls. 148.
Cumpra-se. -
22/02/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 21:19
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 15:31
Outras Decisões
-
13/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2024.
-
07/12/2024 23:45
Publicado ato_publicado em 07/12/2024.
-
06/12/2024 13:44
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC) Processo 0707609-35.2013.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: C.
Com Informática Importação e Exportação Ltda - Réu: M.
S.
Serviços Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal de -
02/12/2024 16:33
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 14:03
Ato ordinatório
-
02/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC) Processo 0707609-35.2013.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: C.
Com Informática Importação e Exportação Ltda - Réu: M.
S.
Serviços Ltda - Em petição de fl. 192, a parte exequente requereu diligências junto à Receita Federal, com o objetivo de conseguir informações acerca de bens passíveis de penhora da devedora.
O requerimento de diligência junto à Receita Federal encontra respaldo no art. 370 c/c art. 438, ambos do CPC, considerando que o Juiz tem o poder de determinar a produção de provas necessárias à instrução do processo, inclusive requisitando informações perante à autoridade Fazendária.
De outro lado, percebe-se a necessidade de quebrar o sigilo fiscal da devedora, uma vez que as diligências realizadas não lograram êxito, na medida em que nenhum bem que pudesse sofrer expropriação foi localizado.
Assim, esgotadas todas as diligências para localização de patrimônio a ser constritado, o único meio de prosseguir com o processo de execução é a localização de bens do executado, e a forma restante é a informação via o convênio Infojud.
Nesse sentido é o entendimento do STJ, in verbis: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
SIGILO FISCAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
O juiz só está obrigado a expedir ofícios aos órgãos públicos para obtenção de dados sobre o devedor se o credor demonstrar que esgotou os meios à sua disposição.
Agravo regimental não provido. (STJ.
AgRg no Ag 804500/RS.
Relator: Min.
Ari Pargendler. 3ª Turma.
Fonte: DJ 29.10.2007, p. 220) (negritado).
AGRAVO REGIMENTAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO DE EXECUÇÃO.
SIGILO FISCAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL. 1.
O STJ firmou entendimento de que a quebra de sigilo fiscal ou bancário do executado para que o exequente obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente é admitida somente após terem sido esgotadas as tentativas de obtenção dos dados na via extrajudicial.
Agravo regimental provido. (AgRg no REsp 1135568/PE.
Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 18/05/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 28/05/2010). (negritado) TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
BLOQUEIO DE BENS DO DEVEDOR.
EXAURIMENTO DE TODAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO.
POSSIBILIDADE. 1. É entendimento sedimentado o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta. 2.
Antes das modificações introduzidas pela Lei 11.382/06 (CPC, art. 655, I, e 655-A, caput), a quebra de sigilo bancário para obter informações acerca de bens penhoráveis do devedor ou para determinar o seu bloqueio através do sistema BACEN JUD somente era admitida em situações excepcionais, após exauridas todas as tentativas extrajudiciais de localização de bens do executado. 3.
No caso dos autos, há informações de que o exeqüente demonstrou ter envidado todos os esforços na busca de bens que possam garantir a execução, restando infrutíferas todas as suas tentativas (fl. 59). 4.
Recurso especial a que se dá parcial provimento.(REsp 911062/MG Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 18/11/2008 Data da Publicação/Fonte DJe 24/11/2008). (negritado) Posto isso, defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal da devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias.
Frustrada a pesquisa, ensejo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que indique bens da parte executada passíveis de penhora, ou, ainda, querendo, requeira o que for de direito.
Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/11/2024 08:14
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 10:13
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
08/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2024 17:33
Expedida/Certificada
-
22/10/2024 15:26
Indeferimento
-
18/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:38
Processo Reativado
-
17/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
03/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:32
Arquivamento
-
28/08/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
03/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:33
Ato ordinatório
-
19/06/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
17/06/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:02
deferimento
-
23/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2024 10:06
Expedida/Certificada
-
15/04/2024 13:40
Ato ordinatório
-
15/04/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2024 08:40
Expedida/Certificada
-
08/04/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 08:07
Ato ordinatório
-
01/04/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2024 10:32
Expedida/Certificada
-
25/03/2024 16:19
Outras Decisões
-
18/12/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:51
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2020 11:55
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2019 14:42
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2019 08:09
Publicado ato_publicado em 12/07/2019.
-
11/07/2019 15:45
Expedida/Certificada
-
10/07/2019 11:42
Outras Decisões
-
08/05/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 10:47
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2019 13:00
Execução frustrada
-
16/04/2019 08:19
Publicado ato_publicado em 16/04/2019.
-
15/04/2019 15:16
Expedida/Certificada
-
15/04/2019 10:06
Outras Decisões
-
11/04/2019 10:18
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 10:17
Processo Reativado
-
11/04/2019 10:16
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2019 10:15
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2019 10:15
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2018 17:18
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2016 08:08
Publicado ato_publicado em 31/08/2016.
-
30/08/2016 14:56
Expedida/Certificada
-
30/08/2016 11:42
Execução frustrada
-
30/08/2016 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2016 18:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2016 18:50
Ato ordinatório
-
29/08/2016 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2016 09:44
Apensado ao processo
-
11/08/2016 18:38
Processo Reativado
-
11/08/2016 18:37
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2016 18:37
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2015 15:56
Execução frustrada
-
27/10/2015 08:28
Publicado ato_publicado em 27/10/2015.
-
26/10/2015 14:12
Expedida/Certificada
-
23/10/2015 18:43
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2015 18:12
Expedição de Ofício.
-
23/10/2015 18:11
Outras Decisões
-
22/10/2015 09:37
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2015 16:00
Conclusos para decisão
-
08/10/2015 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2015 09:20
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2015 08:05
Publicado ato_publicado em 28/09/2015.
-
25/09/2015 14:29
Expedida/Certificada
-
21/09/2015 17:52
Outras Decisões
-
14/07/2015 12:57
Conclusos para decisão
-
14/07/2015 12:57
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2015 13:22
Publicado ato_publicado em 17/06/2015.
-
16/06/2015 13:30
Expedida/Certificada
-
08/06/2015 16:31
Outras Decisões
-
30/04/2015 13:19
Conclusos para decisão
-
30/04/2015 13:18
Processo Reativado
-
30/04/2015 13:16
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2015 10:25
Publicado ato_publicado em 28/04/2015.
-
27/04/2015 09:16
Expedida/Certificada
-
24/04/2015 11:26
Execução frustrada
-
22/04/2015 08:51
Mero expediente
-
06/04/2015 08:24
Conclusos para despacho
-
06/04/2015 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2015 13:22
Publicado ato_publicado em 24/03/2015.
-
23/03/2015 13:47
Expedida/Certificada
-
17/03/2015 15:57
Outras Decisões
-
17/03/2015 13:04
Conclusos para decisão
-
05/12/2014 16:42
Conclusos para despacho
-
28/10/2014 10:11
Conclusos para decisão
-
28/10/2014 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2014 08:39
Publicado ato_publicado em 20/10/2014.
-
17/10/2014 11:18
Expedida/Certificada
-
13/10/2014 13:15
Ato ordinatório
-
13/10/2014 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2014 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2014 14:08
Expedição de Mandado.
-
19/05/2014 09:20
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2013 07:18
Publicado ato_publicado em 10/12/2013.
-
06/12/2013 08:42
Expedida/Certificada
-
05/12/2013 12:15
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 22, classe_nova: 156
-
29/11/2013 16:38
Outras Decisões
-
28/11/2013 17:47
Conclusos para despacho
-
28/11/2013 17:46
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2013 15:18
Recebidos os autos
-
28/11/2013 15:18
Remetidos os autos da Contadoria
-
28/11/2013 15:18
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2013 17:12
Realizado cálculo de custas
-
20/11/2013 12:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/11/2013 12:00
Transitado em Julgado em 20/11/2013
-
30/10/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 30/10/2013.
-
25/10/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
24/10/2013 12:00
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
01/07/2013 12:00
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2013 12:15:00, 1ª Vara Cível.
-
20/06/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 20/06/2013.
-
18/06/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
18/06/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2013 12:00
Outras Decisões
-
17/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2013
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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