TJAC - 0002160-85.2023.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC) - Processo 0002160-85.2023.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Eliz Stephany Moreira HerculanoB0 - RÉ: B1Raquel Costa OliveiraB0 - B1R.
C.
Oliveira Ltda (Ultra Cell Ltda)B0 - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Cruzeiro do Sul-(AC), data da assinatura no sistema.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
26/06/2025 10:42
Expedida/Certificada
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22/06/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
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22/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 23:28
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 22:50
Infrutífera
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09/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC), Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0002160-85.2023.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliz Stephany Moreira Herculano - Réu: R.
C.
Oliveira Ltda (Ultra Cell Ltda), Raquel Costa Oliveira - DESIGNAÇÃO Designo o dia 15/05/2025 às 11:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessários, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/bft-xuuf-zza Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 28 de fevereiro de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
19/03/2025 08:09
Expedida/Certificada
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13/03/2025 09:22
Expedição de Carta.
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12/03/2025 10:32
Expedida/Certificada
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28/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) Leigo em/para 15/05/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível.
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14/02/2025 11:36
Recebidos os autos
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14/02/2025 11:36
Mero expediente
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31/01/2025 06:54
Conclusos para despacho
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24/01/2025 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 17:22
Recebidos os autos
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03/01/2025 17:22
Determinada Requisição de Informações
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10/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:30
Infrutífera
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10/12/2024 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 08:28
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC), Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0002160-85.2023.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliz Stephany Moreira Herculano - Réu: R.
C.
Oliveira Ltda (Ultra Cell Ltda), Raquel Costa Oliveira - DESIGNAÇÃO Designo o dia 10/12/2024 às 09:00h para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, podendo as partes comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/bft-xuuf-zza Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Cruzeiro do Sul AC, 07 de novembro de 2024 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
13/11/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 08:41
Expedida/Certificada
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07/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 09:00:00, Juizado Especial Cível.
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05/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:06
deferimento
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01/10/2024 06:43
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 07:04
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
18/09/2024 10:11
Expedida/Certificada
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04/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:53
Outras Decisões
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04/09/2024 07:01
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
16/08/2024 09:06
Expedida/Certificada
-
08/08/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 12:45
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:45
Outras Decisões
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24/05/2024 06:44
Conclusos para decisão
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23/05/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
07/05/2024 08:01
Expedida/Certificada
-
22/04/2024 13:10
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:10
Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/03/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
05/03/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
01/03/2024 10:30
Recebidos os autos
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01/03/2024 10:30
Ausência do autor à audiência
-
27/02/2024 17:49
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 10:57
Infrutífera
-
05/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:38
Mero expediente
-
02/02/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 07:04
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
15/01/2024 08:28
Expedida/Certificada
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15/01/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 09:30:00, Juizado Especial Cível.
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12/12/2023 09:42
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:41
Mero expediente
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29/11/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:55
Infrutífera
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30/10/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 12:51
Ato ordinatório
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05/10/2023 10:35
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
29/09/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 11:32
Expedida/Certificada
-
26/09/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 12:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 10:30:00, Juizado Especial Cível.
-
15/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:41
Mero expediente
-
08/09/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:14
Infrutífera
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04/08/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 13:23
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 13:20
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição inicial
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25/07/2023 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 11:00:00, Juizado Especial Cível.
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25/07/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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