TJAC - 0001187-67.2022.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:27
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
05/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC), ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC) - Processo 0001187-67.2022.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ACUSADO: B1Aderlan do Nascimento SouzaB0 - B1Pedro Rian da Silva NegreirosB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 386, II, do Código de Processo Penal, em razão da declaração de ilicitude das provas que embasavam a materialidade delitiva do crime de tráfico de drogas, e em atenção ao princípio do in dubio pro reo, JULGO IMPROCEDENTE a PRETENSÃO PUNITIVA para ABSOLVER os acusados: a) ADERLAN DO NASCIMENTO SOUZA, da imputação dos crimes tipificados artigos 33 e 35, caput, da Lei nº 11.343/2006 e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. b) PEDRO RIAN DA SILVA NEGREIROS, da imputação dos crimes tipificados artigos 33 e 35, caput, da Lei nº 11.343/2006 e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Isento os réus ao pagamento das custas processuais, considerando a absolvição.
Determino, após o trânsito em julgado: 1) A incineração das substâncias entorpecentes apreendidas, nos termos do artigo 72 da Lei n.º 11.343/06, se já não tiver sido. 2) A devolução dos demais objetos apreendidos que não interessam ao processo, mediante comprovação de propriedade, intimando-se os acusados para realizar o levantamento dos bens, no prazo de 15 (quinze) dias, dos quais destaco: 2.1) Bens apreendidos à pág. 134 - em posse de Aderlan: a) 01 celular Samsung A10, de cor vermelha; b) 01 relógio e 01 anel, ambos de cor dourada; c) 01 capacete preto com viseira espelhada; 2.2) Bens apreendidos à pág. 134 - em posse Pedro Rian: a) 01 celular Moto E20, de cor preta, b) 01 relógio e 01 corrente, de cor dourada; c) 01 capacete branco com viseira espelhada; d) MOTOCICLETA, HONDA CG 160 START, código RENAVAM *12.***.*36-00, Placa QLW 7J84, Chassi: 9C2KC2500LR053223, Ano 2020, Modelo 2020, Cor Cinza, de propriedade de André Luiz de Queiroz Martins. 3) Os demais bens, considerando que foram apreendidos na residência de André de Oliveira Lira, deverão ser a ele entregues, se de fato estiverem sob a custódia do Estado, salvo a moto de pág. 135, HONDA CG 160 FAN, de cor preta, Ano 2022, Modelo 2022, Placa QWO 9G12, Chassi: 9C2KC2200NR191985, código RENAVAM *12.***.*41-50, que consta como de propriedade de Marcelo da Silva Oliveira.
Para a restituição da moto deverá a Secretaria entrar em contato com o proprietário, através do telefone de pág. 160.
Saliento que os perfumes e o hidrante já foram restituídos, conforme termo de pág. 141, bem como os bens de pág. 155, a Pedro Rian (carteira de bolso, quantia dinheiro e cartões de créditos), e a Aderlan os de pág. 164 (carteira de bolso, quantia dinheiro e cartões de créditos). 4) Expeça-se alvará para levantar a quantia de R$ 9,10 (nove reais e dez centavos), conforme págs. 165/166, em favor de André de Oliveira Lira.
Desde já, caso não seja levantado os bens acima listados, DECRETO o perdimento dos referidos objetos, em favor da União, devendo a Secretaria realizar as comunicações de praxe.
Lado outro, em caso de comunicação do Ente Federal pela doação, destruição, inutilização ou outra destinação social que o Juízo entender, fica determinado, que sejam doados à uma Instituição Assistencial credenciada perante esta Unidade; que caso entenda que o estado de conservação não estiver apto para uso poderá inutilizá-los.
Intime-se.
Cumpra-se.
Não havendo interposição de recursos, com o trânsito em julgado, cumpridas as providências necessárias, arquive-se os autos com as devidas baixas.
Cruzeiro do Sul-(AC), 02 de junho de 2025.
Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito -
04/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:28
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:49
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/03/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC), MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC) Processo 0001187-67.2022.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: Pedro Rian da Silva Negreiros, Aderlan do Nascimento Souza - Intimar a parte para apresentação das alegações finais por memoriais, no prazo de lei. -
26/03/2025 08:47
Expedida/Certificada
-
24/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/02/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:00
Ato ordinatório
-
12/02/2025 13:24
Mero expediente
-
04/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 13:41
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 14:24
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC), MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC) Processo 0001187-67.2022.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: Pedro Rian da Silva Negreiros, Aderlan do Nascimento Souza - de Instrução Data: 12/02/2025 Hora 11:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada -
13/11/2024 08:56
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:15
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 11:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
26/06/2024 09:27
Mero expediente
-
03/06/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 21:14
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 21:14
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 13:40
Juntada de Mandado
-
14/05/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 12:30
Juntada de Mandado
-
02/05/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
02/05/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:29
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 12:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
05/07/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 08:53
Juntada de Ofício
-
12/12/2022 08:28
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 10:29
Expedição de Ofício.
-
02/12/2022 12:20
Expedição de Ofício.
-
02/12/2022 12:20
Expedição de Ofício.
-
02/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 12:13
deferimento
-
24/11/2022 12:02
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:02
Recebida a denúncia
-
24/11/2022 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/11/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 07:42
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 07:42
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 21:33
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/10/2022 01:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 08:03
Ato ordinatório
-
20/09/2022 08:01
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:10
Publicado ato_publicado em 28/07/2022.
-
27/07/2022 10:04
Expedida/Certificada
-
27/07/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 09:52
Juntada de Mandado
-
12/07/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 14:00
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 13:22
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:22
Outras Decisões
-
01/07/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 18:18
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/06/2022 09:17
Apensado ao processo
-
21/06/2022 09:16
Distribuído por dependência
-
18/06/2022 01:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 08:49
Ato ordinatório
-
07/06/2022 07:58
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/06/2022 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 07:52
Juntada de Alvará
-
31/05/2022 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 07:51
Juntada de Alvará
-
26/05/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 13:14
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 12:53
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2022 12:50
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2022 17:22
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2022 17:17
Expedição de Alvará.
-
22/05/2022 17:16
Expedição de Alvará.
-
22/05/2022 17:00
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
22/05/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2022 08:50
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2022 14:00:00, Vara de Plantão.
-
22/05/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2022 18:52
Juntada de Auto de prisão em flagrante
-
21/05/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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