TJAC - 0716934-48.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:43
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 13:21
Mero expediente
-
16/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:52
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 18:35
Expedida/Certificada
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16/05/2025 14:05
Ato ordinatório
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16/05/2025 13:47
Expedição de Alvará.
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16/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 14:38
Expedida/Certificada
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07/05/2025 09:13
Mero expediente
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24/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Teixeira (OAB 2406/AC), Jose Jeremias Ramalho de Barros (OAB 590/AC), Mabel Barros da Silva Alencar (OAB 3720/AC) Processo 0716934-48.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Carlos Celso da Silva, Francisco Ferreira Bezerra - Invda: Sebastiana da Silva Pereira - Intime-se Carlos Celso da Silva para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do contido nas pp. 31/85. -
17/03/2025 11:03
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 11:20
Expedida/Certificada
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28/02/2025 11:37
Mero expediente
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29/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Jeremias Ramalho de Barros (OAB 590/AC) Processo 0716934-48.2024.8.01.0001 - Inventário - Invda: Sebastiana da Silva Pereira - Recebo a petição inicial.
Reservo-me a analisar o pedido de gratuidade após conhecimento do acervo do espólio.
Nomeio como inventariante Carlos celso da Silva, que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo ao representante judicial peticionante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura do inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado.
Após 20 (vinte) dias, apresentará as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária, em especial, CASO JÁ NÃO CONSTE DOS AUTOS:1) A certidão informativa da existência ou não de testamento. 2) Certidões das fazendas públicas Municipal, Estadual e Federal; 3) Certidão de todas as serventias de registros de imóveis do último domicílio do falecido.
Caso hajam bens imóveis em outro Estado, certidões também dessas localidades. 4)Extrato de consulta junto ao DETRAN e certidão da junta comercial, caso no rol do bens conste veículos e quotas de empresa; 5) Documentos pessoais de todos os herdeiros e meeira, com o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;b) os móveis, com os sinais característicos;c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;d) o dinheiro, declarando a importância e o local aonde se encontra; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores bem como o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Após, citem-se os herdeiros não representados, via app mensagem ou correios e intimem-se as esferas da fazenda publica -
13/11/2024 09:07
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:43
Mero expediente
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20/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
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20/09/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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