TJAC - 0717205-57.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 03:44 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 03:44 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2025 00:46 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 12:02 Juntada de Petição de petição inicial 
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                                            21/08/2025 01:10 Publicado ato_publicado em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0717205-57.2024.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Rodrigo Silva dos SantosB0 - Intime-se Luzia Maia Monteiro para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual existência de união estável com o inventariado, juntando aos autos os documentos comprobatórios pertinentes.
 
 Com supedâneo na Resolução CNJ nº 584/2024, indefiro a diligência pretendida à fl. 49, alínea d, tendo em vista que este Juízo não se presta à função de órgão meramente diligencial, incumbido de realizar buscas de documentos e informações que podem ser obtidas diretamente pelo inventariante, munido do termo de compromisso que lhe confere poderes para tanto.
 
 Outrossim, indefiro o pedido de realização de buscas via sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, SIEL), também constante da alínea d da petição de fl. 49, considerando que o despacho de fl. 33 já determinou a intimação das Fazendas Públicas (União, Estado e Município).
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                                            20/08/2025 15:56 Expedida/Certificada 
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                                            20/08/2025 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 14:20 Ato ordinatório 
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                                            20/08/2025 14:14 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2025 11:02 Indeferimento 
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                                            15/07/2025 12:24 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 18:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/07/2025 05:29 Publicado ato_publicado em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0717205-57.2024.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Rodrigo Silva dos SantosB0 - INVDO: B1José Geronimo dos SantosB0 - Defiro o prazo de 15 dias requerido na p. 37.
 
 Intime-se.
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                                            30/06/2025 13:36 Expedida/Certificada 
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                                            27/06/2025 10:39 Mero expediente 
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                                            12/06/2025 08:44 Publicado ato_publicado em 12/06/2025. 
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                                            22/05/2025 10:37 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2025 03:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2025 09:41 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0717205-57.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Rodrigo Silva dos Santos - Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar as primeiras declarações, sob pena de extinção.
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                                            10/04/2025 12:49 Expedida/Certificada 
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                                            09/04/2025 12:26 Mero expediente 
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                                            06/03/2025 08:23 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2025 16:13 Expedição de Certidão. 
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                                            31/12/2024 00:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/12/2024 08:46 Ato ordinatório 
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                                            23/12/2024 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/12/2024 09:05 Juntada de Certidão 
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                                            23/12/2024 00:00 Intimação ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0717205-57.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Rodrigo Silva dos Santos - Recebo a petição inicial com o valor da causa inicialmente consignado, que deverá ser corrido nas primeiras declarações conforme acervo a ser partilhado.
 
 Concedo a gratuidade judiciária temporariamente, que deverá ser revista por ocasião da sentença.
 
 Nomeio como inventariante o Sr.
 
 Rodrigo Silva dos Santos que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo ao causídico peticionante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura do inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado.
 
 Após, em 20 (vinte) dias, apresentará as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária em nome do falecido, em especial a certidão de existência ou não de testamento expedida pela CENSEC, extrato de consulta junto ao DETRAN e certidão da junta comercial, caso no rol do bens conste veículos e quotas de empresa; documentos pessoais de todos os herdeiros e meeira, com o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, declarando a importância e o local aonde se encontra; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores bem como o valor corrente de cada um dos bens do espólio Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros não representados e intimem-se as Fazendas Públicas.
 
 Cumpra-se.
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                                            22/12/2024 18:41 Expedida/Certificada 
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                                            19/12/2024 13:13 Mero expediente 
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                                            01/12/2024 17:22 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 17:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/11/2024 10:27 Juntada de Certidão 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0717205-57.2024.8.01.0001 - Inventário - Autor: Rodrigo Silva dos Santos - Despacho - Genérico - com brasão Despacho Emende o requerente a petição inicial recolhendo a taxa judiciária devida, que deve ter como parâmetro o valor dos bens a serem inventariados.
 
 Ressalto que embora haja declaração de hipossuficiência, a petição inicial não formulou pedido, o que desatende o art. 99 do CPC.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Int.
 
 Rio Branco- AC, 21 de outubro de 2024.
 
 Luana Cláudia de Albuquerque Campos Juíza de Direito
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                                            13/11/2024 09:07 Expedida/Certificada 
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                                            21/10/2024 11:07 Mero expediente 
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                                            26/09/2024 10:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/09/2024 11:23 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2024 10:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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