TJAC - 0712602-14.2019.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:02
Em Julgamento Virtual
-
22/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
22/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
20/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:09
Transferência de Processo - Saída
-
16/05/2025 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
16/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
12/05/2025 16:19
Redistribuição por prevenção
-
10/04/2025 11:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
09/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:50
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
-
04/04/2025 09:50
Transferência de Processo - Saída
-
26/03/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
26/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:21
Ato ordinatório
-
24/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0712602-14.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Railton Cabral Viana - Apelado: Banco do Brasil S/A. - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
CONTA VINCULADA DO PASEP.
VALORES DEPOSITADOS.
ADMINISTRAÇÃO PELO BANCO DO BRASIL.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DO IMPUGNANTE.
PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA DEMANDA.
JUSTIÇA ESTADUAL.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL.
REJEITADA.
TEMA REPETITIVO 1150.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
APOSENTADORIA.
PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. 1.
O ônus de demonstrar a inexatidão de declaração incumbe a quem a impugna; desta forma, não é exigível do postulante à gratuidade, ao menos num primeiro momento, a juntada de provas de sua condição de hipossuficiência econômica.
A Apelada sequer alega quaisquer fatos que tenham, ao menos em tese, o condão de afastar a presunção legal de que se reveste a declaração de hipossuficiência, limitando-se a tentar atribuir tal ônus ao postulando da justiça gratuita. 2.
Considerando que a pessoa indicada na Inicial para figurar no polo passivo da demanda se trata de pessoa jurídica de direito privado, de economia mista, e que não reflete qualquer interesse da União, ressoa inconteste a competência deste Tribunal para processar e julgar o presente feito. 3.
O Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que discute incidência do adequado índice de correção monetária aplicado ao Fundo PIS/PASEP, uma vez que atua como administrador do PASEP, responsável por eventuais desfalques nos valores após realizados os depósitos pela União.
Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. 4.
O termo 'a quo' da contagem do prazo prescricional, segundo a teoria da actio nata, é o momento no qual, de modo inconteste a parte tomou conhecimento dos alegados prejuízos, ou seja, quando da realização do saque dos valores em razão da aposentadoria, resultando no afastamento da prescrição decretada pelo Juízo de Primeiro Grau, para determinar o retorno dos autos à unidade judiciária de origem para continuidade ao processamento. 5.
Recurso provido para afastar a prescrição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0712602-14.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas.
Rio Branco, 06 de junho de 2024. - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Andrea Santos Pelatti (OAB: 3450/AC) - Renato Cesar Lopes da Cruz (OAB: 2963/AC) - Airton Carlos Sampaio da Silva (OAB: 4543/AC) - Roberto Barreto de Almeida (OAB: 3344/AC) - José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 4270/AC) - Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 4275A/AC) - Marcelo Neumann (OAB: 110501/RJ) -
23/01/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
19/01/2025 16:08
Negado seguimento a Recurso
-
28/11/2024 09:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/11/2024 06:21
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 06:21
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 06:21
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 06:21
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712602-14.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Railton Cabral Viana - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Diante disso, nos termos do art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do Banco recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da mencionada taxa recursal faltante, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Andrea Santos Pelatti (OAB: 3450/AC) - Renato Cesar Lopes da Cruz (OAB: 2963/AC) - Airton Carlos Sampaio da Silva (OAB: 4543/AC) - Roberto Barreto de Almeida (OAB: 3344/AC) - José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 4270/AC) - Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 4275A/AC) - Marcelo Neumann (OAB: 110501/RJ) -
11/11/2024 13:16
Mero expediente
-
11/09/2024 10:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/09/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 08:31
Ato ordinatório
-
16/08/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
02/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2024 14:47
Transferência de Processo - Saída
-
10/07/2024 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
10/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 07:01
Publicado ato_publicado em 08/06/2024.
-
07/06/2024 12:20
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
-
06/06/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:00
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
-
06/06/2024 09:00
Mérito
-
27/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:24
Inclusão em Pauta
-
20/05/2024 12:05
Pedido de inclusão
-
06/02/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
19/12/2023 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2023 13:13
Transferência de Processo - Saída
-
14/12/2023 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
11/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:09
Recurso Especial não admitido
-
24/10/2023 08:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/10/2023 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
23/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
19/10/2023 15:05
Transferência de Processo - Saída
-
19/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
19/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:19
Juntada de Decisão
-
24/07/2023 11:45
Juntada de Decisão
-
15/12/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2021 07:29
Publicado ato_publicado em 18/09/2021.
-
25/06/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2021 08:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/05/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 11:03
Ato ordinatório
-
07/05/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 08:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 23:00
Recurso Especial não admitido
-
25/02/2021 14:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/02/2021 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
24/02/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 19:01
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/02/2021 19:01
Transferência de Processo - Saída
-
23/02/2021 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
09/02/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 10:03
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 16:50
Ato ordinatório
-
12/01/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
18/12/2020 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 07:45
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2020 07:45
Transferência de Processo - Saída
-
15/12/2020 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
14/12/2020 21:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 21:24
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 21:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 18:29
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
23/09/2020 09:14
Em Julgamento Virtual
-
23/09/2020 08:48
Em Julgamento Virtual
-
15/09/2020 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 08:09
Conclusos para julgamento
-
16/04/2020 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
16/04/2020 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 19:54
Distribuído por sorteio
-
11/04/2020 19:24
Processo Cadastrado
-
07/04/2020 11:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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