TJAC - 0003488-06.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:51
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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14/11/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: LAZARO ANTONIO SILVA DE SOUZA (OAB 3874/AC) Processo 0003488-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Evandro Barros Derze - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, Evandro Barros Derze, em face de C L Silva - Translima, considerando que os danos alegados não configuram lesão moral indenizável e que os danos materiais não foram comprovados.
Intime-se a parte ré da sentença, bem como cientifique-a de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, ndependentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios.Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 32-34).
P.R.I.A. -
13/11/2024 09:32
Expedida/Certificada
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11/11/2024 09:21
Recebidos os autos
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11/11/2024 09:21
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 13:44
Decisão
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07/11/2024 22:24
Conclusos para julgamento
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13/10/2024 19:54
Infrutífera
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07/10/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 06:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 05:27
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 07:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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16/09/2024 07:30
Expedição de Carta.
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04/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:51
Outras Decisões
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02/09/2024 08:44
Conclusos para decisão
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02/09/2024 08:44
Evoluída a classe de 11875 para 436
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02/09/2024 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2024 08:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/08/2024 08:56
Infrutífera
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29/08/2024 10:50
Juntada de Mandado
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27/08/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 12:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
01/08/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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