TJAC - 0707653-10.2020.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:32
Processo Reativado
-
04/06/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 09:25
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 21:03
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:17
Expedição de Alvará.
-
25/11/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 09:46
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
14/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0707653-10.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A. - Chamo o feito à ordem. 1 - Inicialmente, o processo deve tramitar em regime de prioridade por se tratar de Meta 2 Do CNJ.
Fixar tarja. 2 - Considerando que os devedores foram intimados para se manifestar sobre possível impenhorabilidade que atingisse os valores bloqueados às pp. 288 e 290 e mantiveram-se inerte.
Defiro o pedido de expedição de alvará para levantamento da quantia bloqueada às pp. 262-265, observando os dados bancários da p. 277-278. 3 - Analisando detidamente os autos, verifiquei que a credora solicitou pesquisas às pp. 257-258, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, as quais defiro desde já.
Ressalto que a nova pesquisa SISBAJUD deve ocorrer na modalidade programada pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. 4 - Indefiro o pedido de pesquisa pelo CCS, pois não se trata de sistema para localização de bens à penhora e satisfação da execução.
Por outro viés, possui finalidade específica e sua violação constitui violação do sigilo bancário.
Nesse sentido, destaco as recentes manifestações de jurisprudência: EXECUÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS).
Pesquisa de patrimônio para satisfação do crédito executado.
Inadmissibilidade.
Inexistência de elementos que autorizem a excepcional medida.
Escopo exclusivo de atender às finalidades da Lei n. 9.613/1998.
Decisão mantida.
CNIB.
Pesquisa de Bens e Emissão de Ordem de Indisponibilidade.
Indeferimento da medida com ressalva quanto à possibilidade de renovação do requerimento após o julgamento do IRDR n.º 2256317-05.2020.8.26.0000 pelo Órgão Especial do TJ/SP.
Descabimento.
Decisão mantida, com observação.
DECRED.
Pesquisa de informações atinentes às declarações de operações com cartão de crédito.
Descabimento.
Medida que não se destina à localização de bens passíveis de penhora.
Decisão mantida.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Ordem de penhora de valores atinentes a PIS /PASEP e FGTS.
Descabimento.
Verbas impenhoráveis.
Admissibilidade, todavia, da busca de informações atinentes a vínculos empregatícios dos executados.
Precedentes.
Decisão parcialmente reformada.
PESQUISA DE BENS E ATIVOS.
Expedição de ofícios à CNSEG, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, CVM, B3 S.A. e CENSEC.
Admissibilidade.
Informações sigilosas inacessíveis à parte.
Decisão reformada.
CRIPTOMOEDAS.
Expedição de ofícios para obtenção de informação acerca da custódia de valores.
Possibilidade.
Instituições não abrangidas pelo Sistema Bacenjud.
Registros que não podem ser obtidos pela exequente sem ordem judicial.
Decisão reformada.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com observação.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2240216-82.2023.8.26.0000 Jaú, Relator: Fernando Sastre Redondo, Data de Julgamento: 23/01/2024, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/01/2024) Embargos de declaração.
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Decisão que que indeferiu a pesquisa pelos sistemas CCS-Bacen.
Inconformismo.
Informações sobre contas e relacionamento com instituições financeiras.
Inviolabilidade do sigilo bancário.
Inexistência de interesse público relevante ou de indícios de prática delituosa.
Excepcionalidade que não resta autorizada.
Decisão mantida.
Recurso não provido, nos termos da fundamentação.
Embargos declaratórios.
Omissões.
Inocorrência.
Caráter infringente do recurso.
Descabimento.
Prequestionamento.
Previsão legal.
Artigo 1.025 do novo Código de Processo Civil.
Expediente, todavia, prejudicado, diante da análise de todo o tema trazido pela oposição deste recurso.
Embargos de declaração rejeitados.(TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 2272263-12.2023.8.26.0000 Itu, Relator: Hélio Nogueira, Data de Julgamento: 22/01/2024, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/01/2024) 5 - Retire-se os autos do arquivo.
Intimem-se. -
13/11/2024 11:15
Expedida/Certificada
-
25/10/2024 14:09
Outras Decisões
-
21/10/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 08:49
Processo Reativado
-
18/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:05
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
26/09/2024 08:32
Expedida/Certificada
-
18/09/2024 10:19
Execução frustrada
-
12/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2024 05:11
Expedida/Certificada
-
30/08/2024 10:39
Mero expediente
-
16/08/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 12:26
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 14:32
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2024 14:28
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2024 14:19
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
03/06/2024 15:09
Expedida/Certificada
-
03/06/2024 14:46
Ato ordinatório
-
31/05/2024 07:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/05/2024 10:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/05/2024 10:37
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/04/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2023 05:27
Expedida/Certificada
-
26/10/2023 11:28
Ato ordinatório
-
26/10/2023 11:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2023.
-
26/09/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 07:29
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:57
Juntada de Mandado
-
02/08/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 10:45
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2023 11:09
Expedida/Certificada
-
12/05/2023 08:28
Ato ordinatório
-
30/04/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2023 09:56
Expedida/Certificada
-
14/03/2023 08:43
Evoluída a classe de 40 para 156
-
13/03/2023 12:34
Outras Decisões
-
06/12/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 11:33
Processo Reativado
-
18/10/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 09:20
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2021 07:50
Recebidos os autos
-
02/09/2021 07:50
Remetidos os autos da Contadoria
-
02/09/2021 07:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 11:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/08/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2021 14:20
Expedida/Certificada
-
27/07/2021 11:55
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
12/07/2021 20:04
Conclusos para julgamento
-
12/07/2021 20:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2021.
-
09/07/2021 04:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 10:37
Juntada de Mandado
-
11/06/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 09:09
Ato ordinatório
-
10/03/2021 08:48
Ato ordinatório
-
23/02/2021 11:51
Ato ordinatório
-
26/01/2021 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 09:18
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 11:15
Expedida/Certificada
-
08/10/2020 12:12
Outras Decisões
-
01/10/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 07:13
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2020 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700581-12.2024.8.01.0007
Valcicleia Nunes Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Talles Menezes Mendes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/06/2024 07:59
Processo nº 0015513-21.2011.8.01.0001
Juan Antonio Jimenez Vargas
Hospital Santa Juliana- Obras Sociais Da...
Advogado: Iderlandia N. da Luz dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/06/2011 10:33
Processo nº 0708539-77.2018.8.01.0001
White Martins Gases Industriais do Norte...
Arthur Ferramentas Industriais LTDA
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/08/2018 08:19
Processo nº 0703613-77.2023.8.01.0001
Nilton Cesar de Souza
Francisco Eciene de A. Frota
Advogado: Joao Paulo de Sousa Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/03/2023 10:55
Processo nº 0715379-98.2021.8.01.0001
M.s. Comercial Importadora e Exportadora...
A Bezerra Dias
Advogado: Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/12/2021 07:29