TJAC - 0705407-86.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:27
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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28/01/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:38
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURA CAROLINE CATÃO SILVA DE BRITO (OAB 4174/AC), JANAINA SANCHEZ MARSZALEK (OAB 5913/AC) Processo 0705407-86.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Carmelita de Oliveira França - Reclamado: Ytec Ar Condicionado Ltda - VISTOS e mais Inicialmente, verifica-se que os embargos são tempestivos nos termos dos arts. 49 da Lei nº 9.099/95 e 1.023 do Código de Processo Civil, razão pela qual merecem ser recebidos.
No mérito, vê-se que a embargante CARMELITA DE OLIVEIRA FRANÇA fundamenta os seus embargos declaratórios alegando cerceamento de defesa em razão da contestação ter sido apresentada intempestivamente, pois foi apresentada na audiência de conciliação, instrução e julgamento o que impossibilitou a defesa da parte autora, ausência de fatos extintivos ou modificativos do direito da autora, aliados à comprovação do furto nos autos da ação penal, demonstrarem a necessidade de reconsideração da sentença .
Não há se falar em cerceamento do defesa, uma vez que, a contestação foi apresentada na data da audiência de conciliação, instrução e julgamento, logo foi apresentada dentro do prazo disposto na Lei nº 9.099/95, que rege o microsistema do Juizado Especial Cível, não se aplicando as regras do Código de Processo Civil ao caso.
Tampouco há necessidade de aclarar a fundamentação exposta.
Aliás, nesse ponto, o que se verifica, na verdade, é que a parte embargante se insurge contra a sentença em matéria de mérito, não servindo, pois, os embargos de declaração para tal fim, devendo a ré buscar o meio procedimental adequado para tanto.
Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida eventualmente existente da decisão questionada, conforme artigo 48, da Lei 9.099/95, não se prestando para discutir o mérito da lide.
RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 48, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração interpostos pela embargante CARMELITA DE OLIVEIRA FRANÇA em face da embargada YTEC AR CONDICIONADO LTDA., mantendo os termos da decisão, por inexistir o cerceamento de defesa alegado no r. ato sentencial embargado.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 92).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
27/01/2025 10:30
Expedida/Certificada
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23/01/2025 08:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2025 08:16
Decisão
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15/01/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:06
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:05
Mero expediente
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11/12/2024 09:41
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 22:11
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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08/12/2024 22:10
Decisão
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05/12/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 13:16
Infrutífera
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05/12/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 09:33
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: LAURA CAROLINE CATÃO SILVA DE BRITO (OAB 4174/AC), JANAINA SANCHEZ MARSZALEK (OAB 5913/AC) Processo 0705407-86.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Carmelita de Oliveira França - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0705407-86.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 05/12/2024, às 12:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/syt-vnfz-xra Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
13/11/2024 12:48
Expedida/Certificada
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13/11/2024 12:47
Expedida/Certificada
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11/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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22/10/2024 09:48
Mero expediente
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19/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 08:43
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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15/10/2024 10:52
Expedida/Certificada
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15/10/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:50
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2024 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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11/10/2024 09:54
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/10/2024 13:37
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:37
Evoluída a classe de 11875 para 436
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07/10/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/10/2024 13:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2024 11:24
Infrutífera
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04/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:38
Expedição de Carta.
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11/09/2024 09:31
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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10/09/2024 12:06
Expedida/Certificada
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05/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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05/09/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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