TJAC - 0705095-13.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 07:15
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB 8463/PB), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: YOHANNA LIMA DE ALENCAR (OAB 5790/AC), ADV: LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB 13040/PB), ADV: YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA (OAB 23230/PB), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC) - Processo 0705095-13.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - REQUERENTE: B1Thaynara Silva de Souza XavierB0 - REQUERIDO: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - B1Unimed NacionalB0 - B1Unimed FamaB0 - VISTOS e mais A ré FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FAMA, encontra-se em processo de recuperação judicial, no Juízo da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, da Comarca de Manaus (PROCESSO N.º 0514522-47.2024) e, por isso, com base na lei de regência (Lei n.º 11.101/2005) e na r. decisão judicial (exarada nos autos do processo referido), deduziu pretensão de suspensão das ações e execuções em curso, neste Juizado Especial Cível, durante o período de recuperação judicial.
Defiro (em parte), com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, na disciplina e no sentido finalístico da Lei Federal n.º 11.101/05 e, mais, na letra e na inteligência do ENUNCIADO 51, do FONAJE, a pretensão da ré FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FAMA (fls. 658-660) e, assim, desde logo, além dos muros dos autos deste processo, ordeno o curso regular de todas as AÇÕES DE CONHECIMENTO contra a ré (nesta unidade) até a sentença de mérito para constituição do título executivo judicial e, a critério do interessado, habilitação de seu crédito no juízo competente e, por outra, determino a SUSPENSÃO de todas as AÇÕES DE EXECUÇÃO contra a devedora (nesta unidade).
Ordeno, à vista das premissas acima assentadas, a SUSPENSÃO deste processo e, por derradeiro, findo o período de suspensão (fls. 666), à conclusão para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
27/05/2025 10:31
Expedida/Certificada
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15/05/2025 11:22
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/05/2025 11:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
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23/04/2025 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), Yohanna Lima de Alencar (OAB 5790/AC), Yago Renan Licarião de Souza (OAB 23230/PB), LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB 13040/PB), Hermano Gadelha de Sá (OAB 8463/PB) Processo 0705095-13.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Thaynara Silva de Souza Xavier - Requerido: Unimed Fama, Unimed Nacional, UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Thaynara Silva de Souza Xavier em face da UNIMED FAMA, condenando-a no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por dano moral, com correção monetária (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios (SELIC) a partir da citação.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 651-653).
P.R.I.A.
Cumpra-se. - 
                                            
01/04/2025 13:36
Expedida/Certificada
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01/04/2025 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2025 12:03
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/03/2025 11:54
Decisão
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11/02/2025 12:02
Infrutífera
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10/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 13:59
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), Yohanna Lima de Alencar (OAB 5790/AC), Yago Renan Licarião de Souza (OAB 23230/PB), LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB 13040/PB), Hermano Gadelha de Sá (OAB 8463/PB) Processo 0705095-13.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Thaynara Silva de Souza Xavier - Requerido: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0705095-13.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 11/02/2025, às 11:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/zyq-wcpz-yhg Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). - 
                                            
10/12/2024 14:14
Expedida/Certificada
 - 
                                            
10/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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09/12/2024 10:39
Infrutífera
 - 
                                            
09/12/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/12/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/11/2024 09:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/11/2024 09:33
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), Yohanna Lima de Alencar (OAB 5790/AC), Laila Heloise Duque Leitão (OAB 31126/PB) Processo 0705095-13.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Thaynara Silva de Souza Xavier - Requerido: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0705095-13.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 09/12/2024, às 10:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/ydg-hpgf-hod Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). - 
                                            
13/11/2024 12:47
Expedida/Certificada
 - 
                                            
12/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/11/2024 11:24
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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12/11/2024 07:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/11/2024 07:40
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
08/11/2024 07:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/11/2024 07:15
Evoluída a classe de 11875 para 436
 - 
                                            
08/11/2024 07:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
08/11/2024 07:15
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
01/10/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/09/2024 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/09/2024 13:29
Infrutífera
 - 
                                            
17/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/09/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/09/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/09/2024 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
01/09/2024 01:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/08/2024 12:13
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
 - 
                                            
22/08/2024 12:21
Expedição de Carta.
 - 
                                            
22/08/2024 12:20
Expedição de Carta.
 - 
                                            
21/08/2024 12:57
Expedida/Certificada
 - 
                                            
21/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2024 11:03
Ato ordinatório
 - 
                                            
19/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2024 11:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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19/08/2024 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
19/08/2024 10:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
19/08/2024 09:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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