TJAC - 0701382-25.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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25/06/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: MARCOS PAULO CORRÊA DE LIMA REIS (OAB 58395/GO) - Processo 0701382-25.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Francisco Gadelha de AraújoB0 - REQUERIDO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487 do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, revogo a liminar anteriormente concedida e determino o regular prosseguimento da cobrança administrativa ou judicial da multa decorrente do TOI. -
24/06/2025 19:42
Expedida/Certificada
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24/06/2025 13:14
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 05:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 17:58
Outras Decisões
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29/04/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 13:55
Juntada de Mandado
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC), Marcos Paulo Corrêa de Lima Reis (OAB 58395/GO) Processo 0701382-25.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Gadelha de Araújo - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Certifico e dou fé que, por equivoco foi designado audiência de conciliação para o dia 19/03/2025 às 11:00 horas, sendo que, foi determinado na r.Decisão de fls.43/44, designação de audiência de instrução e julgamento, razão pela qual, nesta data, torno sem efeito os expedientes de fls.76,78,80,81, bem como, cancelado o mandado de fls.82.
Consigno que, na oportunidade foi designado AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 29 de abril de 2025 às 11:00 horas, bem como, foi gerado o link de acesso a plataforma google.meet, possibilitando a participação das partes de forma híbrida, consigno ainda que, as partes deverão acessar a sala de audiência através do link disponibilizado abaixo, com dispositivo com câmera e áudio ligado e com seus documentos pessoais.
A referida é verdade.
Link: https://meet.google.com/jsi-jbis-tgw -
26/02/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 09:57
Expedida/Certificada
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26/02/2025 09:57
Expedida/Certificada
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26/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 11:00:00, Vara Única - Cível.
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26/02/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0701382-25.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Gadelha de Araújo - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - DECISÃO Vistos, etc.
Habilite-se os patronos da parte reclamada, conforme postulado.
Autorizo desde já, caso seja necessário, a realização da audiência no formato virtual, devendo a serventia certificar o link de acesso intimando as partes através de advogados habilitados.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 10:23
Expedida/Certificada
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14/02/2025 10:23
Expedida/Certificada
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13/02/2025 08:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 11:00:00, Vara Única - Cível.
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13/12/2024 10:34
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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11/12/2024 22:58
Expedida/Certificada
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05/12/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:01
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Corrêa de Lima Reis (OAB 58395/GO) Processo 0701382-25.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Gadelha de Araújo - Com essas razões, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar à reclamada que SUSPENDA TODOS OS ATOS DE COBRANÇA do débito lançado no TOI *90.***.*04-10, vinculado a UC de nº 30/389690-9, imediatamente após a intimação da presente ordem, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada ato de cobrança, a ser revertida em favor da parte autora, até ulterior deliberação. -
13/11/2024 13:09
Ato ordinatório
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13/11/2024 12:59
Expedida/Certificada
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11/11/2024 15:30
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
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08/11/2024 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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