TJAC - 0700715-51.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 22728A/PA) - Processo 0700715-51.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Multimarcas Administradora de Consórcios LtdaB0 - DECISÃO 1.
DEFIRO, pesquisa de valores via SISBAJUD (CPF). 1.2 Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 1.3 Havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil S.A., em conta judicial remunerada. 2.
DETERMINO, ex officio, a negativação no SERASAJUD como meio coercitivo (CPF). 3.
Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (Art. 921, III, CPC). 4.
Por fim, independentemente do prosseguimento da fase de execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo pode ser protestada, sob a responsabilidade do credor, bastando que a parte exequente apresente o documento representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das providências do Art.828, CPC; (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art. 782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.
R.I. -
07/07/2025 13:33
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 11:11
Outras Decisões
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27/06/2025 07:34
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 22728A/PA) - Processo 0700715-51.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Multimarcas Administradora de Consórcios LtdaB0 - Autos n.º 0700715-51.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, através de seu patrono, acerca da resposta à pesquisa, requerendo o que entender de direito para o momento processual.
Brasileia (AC), 22 de maio de 2025.
Deusdete Silva de Melo Técnico Judiciário -
22/05/2025 11:46
Expedida/Certificada
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22/05/2025 10:06
Ato ordinatório
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06/02/2025 10:27
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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29/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 12:38
Expedida/Certificada
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02/12/2024 13:07
Mero expediente
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28/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 09:23
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 22728A/PA) Processo 0700715-51.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Autos n.º 0700715-51.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada através do seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça fl.41.
Brasileia (AC), 13 de novembro de 2024.
Ericina dos Santos Araújo Oliveira Provimento em Comissão -
13/11/2024 13:21
Expedida/Certificada
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13/11/2024 13:19
Ato ordinatório
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13/11/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 07:00
Ato ordinatório
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19/08/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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14/06/2024 10:31
Expedida/Certificada
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13/06/2024 19:32
Outras Decisões
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13/06/2024 07:29
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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