TJAC - 0704806-80.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 09:02
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Diego Lira Fernandes Leon (OAB 4134/AC) Processo 0704806-80.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luiz Marcelo Hernandes Garrido - Reclamado: Amazon Eventos Ltda - Sentença fls. 66: Luiz Marcelo Hernandes Garrido e Amazon Eventos Ltda celebraram acordo extrajudicial às pp. 63-65 e requereram a homologação judicial.
Estabelece o artigo 57 da Lei n.º 9.099/95 que "o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial".
Com efeito, verificado que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado.
Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 63-65 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos. -
04/12/2024 08:06
Expedida/Certificada
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03/12/2024 10:12
Homologada a Transação
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02/12/2024 07:59
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Diego Lira Fernandes Leon (OAB 4134/AC) Processo 0704806-80.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luiz Marcelo Hernandes Garrido - Reclamado: Amazon Eventos Ltda - Considerando a evidente hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança dos fatos alegados, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado, de modo que caberá à empresa-ré demonstrar a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 16/12/2024, às 10:30 (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/acn-ymgj-ncx Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
13/11/2024 13:29
Expedida/Certificada
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12/11/2024 22:09
Recebidos os autos
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12/11/2024 22:09
Decisão de Saneamento e Organização
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11/11/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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06/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:04
Evoluída a classe de 11875 para 436
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06/11/2024 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/11/2024 10:04
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 09:29
Infrutífera
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02/11/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:23
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 11:54
Expedida/Certificada
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22/09/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 13:43
Expedição de Carta precatória.
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12/09/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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10/09/2024 15:39
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:39
Mero expediente
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05/09/2024 10:23
Infrutífera
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05/09/2024 09:12
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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30/08/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 08:06
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 09:25
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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20/08/2024 08:14
Expedida/Certificada
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20/08/2024 08:14
Expedida/Certificada
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17/08/2024 10:42
Recebidos os autos
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17/08/2024 10:42
Mero expediente
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13/08/2024 08:05
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:16
Audiência de conciliação Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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08/08/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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