TJAC - 0705086-35.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 205961/SP), ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0705086-35.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, qualificado àB0 - REQUERIDO: B1Jaisson de Souza dos SantosB0 - Ante o exposto, e por tudo que consta aos autos: a) Com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, por manifesta ausência de interesse processual. b) Determino, desde já, a baixa de eventuais restrições sobre o veículo objeto da lide, inseridas por meio do sistema RENAJUD por este Juízo. c) Pagas as custas iniciais, inclusive as diligências realizadas, na ausência de elementos que caracterizem a má-fé processual, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de outras custas sem sucumbências em razão da ausência de angularização do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. -
25/06/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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20/05/2025 13:18
Expedida/Certificada
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29/04/2025 07:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 07:18
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 04:12
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Rosângela da Rosa Correa (OAB 205961/SP) Processo 0705086-35.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, qualificado à - Requerido: Jaisson de Souza dos Santos - 1) Em que pesem os argumentos do autor, considerando o acordo de juntado às pp.256/260 está ineficaz, haja vista não ter sido comprovado a anuência do autor com os termos do documento, não há que se falar em homologação, tampouco, suspensão do feito, razão pela qual concedo ao autor o prazo de 10 dias para apresentar novo acordo assinado pelo réu ou por representante válido. 2) Caso o réu deixe de assinar o referido documento, o autor deverá se manifestar postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento, no prazo do item anterior. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Cumpram-se. -
28/03/2025 06:51
Expedida/Certificada
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26/03/2025 10:08
Outras Decisões
-
25/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Rosângela da Rosa Correa (OAB 205961/SP) Processo 0705086-35.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, qualificado à - Requerido: Jaisson de Souza dos Santos - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do mandado de busca e apreensão negativo de pp. 248/250, ou requerer o que entender de direito. -
07/03/2025 05:57
Expedida/Certificada
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25/02/2025 15:30
Ato ordinatório
-
21/02/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2024 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:19
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Rosângela da Rosa Correa (OAB 205961/SP) Processo 0705086-35.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, qualificado à - Requerido: Jaisson de Souza dos Santos - O réu já foi citado (p. 174) e a análise de eventual contestação se dará apenas depois da apreensão do bem, conforme Tema 1040 do STJ.
Indefiro o pedido de intimação do réu para indicar o paradeiro do bem porque na certidão da p. 174 já consta que o réu informou desconhecer esse fato.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, dirigindo-o ao endereço da p. 239.
Para tanto, concedo ao autor o prazo de cinco dias para demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa.
Consigno que já houve anotação de restrição sobre o bem por meio do Renajud (p. 65).
Intimem-se. -
14/11/2024 05:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:06
Deferimento em Parte
-
02/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2024 06:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:22
Indeferimento
-
20/07/2024 21:55
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2024 04:53
Expedida/Certificada
-
07/07/2024 17:50
Ato ordinatório
-
07/07/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 07:27
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 13:17
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2024 12:01
Expedida/Certificada
-
02/05/2024 07:41
Mero expediente
-
30/04/2024 01:23
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2024 11:38
Expedida/Certificada
-
16/04/2024 12:18
Indeferimento
-
09/02/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 03/01/2024.
-
31/12/2023 23:16
Expedida/Certificada
-
28/12/2023 09:27
Ato ordinatório
-
28/12/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:16
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 13:22
Expedida/certificada
-
08/08/2023 08:49
Expedida/Certificada
-
03/08/2023 13:36
Ato ordinatório
-
03/08/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 14:15
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2023 13:48
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2023 10:03
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:49
deferimento
-
05/04/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 08:18
Juntada de Mandado
-
29/11/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:03
Ato ordinatório
-
25/10/2022 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 12:57
Juntada de Mandado
-
23/08/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 10:37
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2022 12:04
Expedida/Certificada
-
05/07/2022 08:46
Ato ordinatório
-
05/07/2022 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 08:42
Juntada de Mandado
-
25/05/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 13:44
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2022 11:59
Expedida/Certificada
-
16/05/2022 14:45
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2022 18:23
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 13:37
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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