TJAC - 0700670-57.2023.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC), ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0700670-57.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Marques Antônio Gouveia DinizB0 - RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. - 
                                            
21/07/2025 08:13
Expedida/Certificada
 - 
                                            
16/07/2025 07:50
Ato ordinatório
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16/05/2025 04:47
Juntada de Petição de Apelação
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05/05/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Micheli Santos Andrade (OAB 5247/AC), MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC) Processo 0700670-57.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marques Antônio Gouveia Diniz - Réu: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Dito isto, JULGO PROCEDENTE a demanda Energisa Acre - Distribuidora de Energia S/A, para: i) declarar inexistente o débito no valor atual de R$ 2.410,74 (dois mil, quatrocentos e dez reais e setenta e quatro centavos); ii) bem como a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da parte requerente, a título de danos morais, incidindo-se com correção monetária pela variação do IPCA-IBGE, desde a data do arbitramento ora realizado (Súmula 362 do STJ), com juros de mora pela variação da Taxa SELIC a contar da data da citação, deduzida a correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE, com a ressalva de que não haverá incidência de juros moratórios (taxa de juros ZERO) se a diferença entre a subtração do IPCA da taxa SELIC for negativa, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 85).
Resolvido o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sena Madureira-(AC), 08 de abril de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito - 
                                            
24/04/2025 10:54
Expedida/Certificada
 - 
                                            
24/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2025 09:25
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 11:41
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/03/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/03/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Micheli Santos Andrade (OAB 5247/AC), MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC) Processo 0700670-57.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marques Antônio Gouveia Diniz - Decisão Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias para, querendo, especificarem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, podendo, na oportunidade, manifestar-se pelo julgamento conforme o estado do processo (art. 355, I do CPC).
Silenciando ou requerendo o julgamento antecipado ambas as partes, voltem-me conclusos em fluxo de sentença.
Requerendo produção de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Nas demais hipóteses, voltem-me conclusos em fluxo de decisão.
Cumpra-se.
Sena Madureira-(AC), 31 de janeiro de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito - 
                                            
20/02/2025 09:26
Expedida/Certificada
 - 
                                            
31/01/2025 13:17
Outras Decisões
 - 
                                            
05/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/12/2024 06:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/11/2024 23:56
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
01/11/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:10
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Micheli Santos Andrade (OAB 5247/AC), MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC) Processo 0700670-57.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marques Antônio Gouveia Diniz - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. - 
                                            
31/10/2024 07:55
Expedida/Certificada
 - 
                                            
30/10/2024 19:12
Ato ordinatório
 - 
                                            
25/10/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/10/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/10/2024 12:37
Infrutífera
 - 
                                            
11/10/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/09/2024 12:17
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
 - 
                                            
03/09/2024 11:35
Expedida/Certificada
 - 
                                            
03/09/2024 11:33
Ato ordinatório
 - 
                                            
03/09/2024 11:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/08/2024 08:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 12:30:00, Vara Cível.
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26/07/2024 08:53
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
 - 
                                            
25/07/2024 10:13
Expedida/Certificada
 - 
                                            
23/07/2024 13:30
Tutela Provisória
 - 
                                            
24/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/03/2024 09:28
Publicado ato_publicado em 29/03/2024.
 - 
                                            
13/03/2024 10:50
Expedida/Certificada
 - 
                                            
12/03/2024 12:34
Mero expediente
 - 
                                            
18/12/2023 11:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/12/2023 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/11/2023 13:41
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
 - 
                                            
21/11/2023 11:46
Expedida/Certificada
 - 
                                            
21/11/2023 11:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/10/2023 18:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/06/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/06/2023 14:26
Mero expediente
 - 
                                            
21/06/2023 08:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2023 13:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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