TJAC - 0720690-65.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:41
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153/MG) - Processo 0720690-65.2024.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
23/05/2025 10:08
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 10:01
Ato ordinatório
-
23/05/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 12:22
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG) Processo 0720690-65.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Considerando o recolhimento da taxa de diligência, bem como que foi fornecido endereço atualizado da parte ré, conforme fl. 134/135.
Defiro a expedição de mandado de citação para o novo endereço apontado nas fls.134/135.
Cumpra-se. -
14/03/2025 09:00
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 12:49
Mero expediente
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06/03/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 16:26
Realizado cálculo de custas
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27/02/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG) Processo 0720690-65.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
26/02/2025 08:50
Expedida/Certificada
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26/02/2025 08:45
Ato ordinatório
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26/02/2025 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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27/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 13:48
Realizado cálculo de custas
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27/01/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG) Processo 0720690-65.2024.8.01.0001 - Monitória - Requerente: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do AR negativo, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
22/01/2025 08:16
Expedida/Certificada
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22/01/2025 08:10
Ato ordinatório
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30/12/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 14:09
Expedição de Carta.
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18/11/2024 08:55
Juntada de Certidão
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG) Processo 0720690-65.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - A parte autora Banco do Brasil propôs ação monitória em desfavor de Davi Braga Severino.
Juntou documentos em fls. 13/107.
Verifico também a juntada de taxa judiciária em fls. 104/105.
Pois bem.
I - RECEBO a inicial, visto que o pedido tem por base prova escrita do alegado crédito, conforme se observa dos documentos que acompanham a inicial, além do que atende aos demais requisitos legais.
II - Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado citatório de pagamento em desfavor do réu, a fim de que o débito seja satisfeito no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as advertências do art. 701, §1º e art. 702, ambos do CPC.
III Conste-se ainda nos mandados que, neste prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
IV Conforme disposto no art. 701, §5º, do CPC, faculto ao réu, no prazo dos embargos, parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do Autor e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado.
As rés poderão requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
V - Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a comprovação do pagamento ou a oposição de embargos monitórios, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
14/11/2024 10:33
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 15:13
deferimento
-
08/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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