TJAC - 0708055-57.2021.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA JOSÉ MAIA NASCIMENTO POSTIGO (OAB 2809/AC), ADV: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES (OAB 387469SP) - Processo 0708055-57.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - IMPETRANTE: B1Spacecomm Monitoramento S/AB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Decisão A parte autora requereu cumprimento de sentença (pp. 899/908), trazendo seus cálculos em pp. 929/931 e apresentando o valor total de R$ 271.964,60 (duzentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), referente a condenação e o valor de R$ 28.306,93 (vinte e oito mil, trezentos e seis reais e noventa e três centavos), referente aos honorários de sucumbência.
Devidamente intimado, o ente público impugnou às pp. 936/941, apresentando o valor devido na planilha de cálculos anexada à p. 942.
A parte autora manifestou-se às pp. 948/950, informando que não há impugnação a ser apresentada quanto aos valores calculados pelo executado, manifestando expressamente a sua concordância com os referidos cálculos. É o bastante.
Decido.
Diante da manifesta concordância da parte autora, homologo o valor apresentado pelo Estado do Acre, conforme planilha de p. 942, na seguinte forma: a) o valor de R$ 253.434,44 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao crédito principal devido à parte exequente, bem como, o valor de R$ 7.231,10 (sete mil duzentos e trinta e um reais e dez centavos), referente ao ressarcimento das custas, o qual deverá ser requisitado via precatório. b) valor de R$ 28.306,93 (vinte e oito mil, trezentos e seis reais e noventa e três centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono Pedro Henrique Costódio Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-95, o qual deverá ser requisitado via precatório.
Os valores tem a data de atualização em 31/08/2024 e em cumprimento às novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter a requisição de precatório expedida por este Juízo Fazendário, necessário colacionar nos autos a cópia da carteira da OAB do patrono, a cópia dos dados bancários do credor principal e do patrono, nos termos do inciso XIX, do art. 8º da IN 02/2024 TJAC, bem como o comprovante de regularidade do CPF ou CNPJ, junto à Receita Federal (de todas os credores, principal e patrono), consoante art. 6º, § 3º, da resolução 303/2019, atualizada pela Resolução nº 482 de 19/12/2022, ambas do CNJ.
Objetivando o cumprimento das disposições acima, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os documentos solicitados sejam colacionados aos autos.
Ademais, em caso de pedido de destaque de honorários contratuais, acaso ainda não tenha feito, deverá o(a) patrono(a) apresentar o respectivo contrato de honorários advocatícios nos autos antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório, a fim de viabilizar a apreciação do pedido.
Após o transcurso do prazo e com a devida apresentação de todos os documentos solicitados, expeça-se o precatório do crédito principal e da verba sucumbencial, conforme acima elencado, ressaltando que o valor principal não é tributável, entretanto a verba sucumbencial tem tributação.
Transcorrido o prazo e cumpridas as exigências, expeçam-se as RPVs/Precatório.
Outrossim, após expedição da RPV/Precatório, ordinariamente não há mais, por ora, atividade judicial/processual a ser realizada por este Juízo, de maneira que a condição processual atual do presente Cumprimento de Sentença estando em Situação Processual Suspenso não interfere ou altera o Acervo Processual deste Órgão Jurisdicional, impactando e até prejudicando, inclusive, no cumprimento da Meta 5 do CNJ.
Assim, após o cumprimento das deliberações. determino o arquivamento do presente Cumprimento de Sentença, devendo a Secretaria proceder ao arquivamento do processo (código 12430), até que sobrevenha informação oficial da aludida Secretaria de Precatórios SEPRE (no caso de precatório), comunicando a satisfação integral da obrigação, com o respectivo pagamento do Precatório requisitado.
Com a referida Informação Oficial, ou, ainda, pela comunicação, com comprovação, de qualquer das partes a este Juízo acerca do pagamento da obrigação, determino o desarquivamento do presente processo, para extinção deste Cumprimento de Sentença, pela satisfação da obrigação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-(AC), data registrada no sistema.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
19/08/2025 13:18
Expedida/Certificada
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18/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:08
Expedição de precatório/rpv
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02/07/2025 07:01
Conclusos para despacho
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02/07/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 11:34
Expedida/Certificada
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15/06/2025 13:01
Mero expediente
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19/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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19/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição inicial
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14/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 10:53
Evoluída a classe de 7 para 156
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30/01/2025 10:26
Mero expediente
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23/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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09/09/2024 11:31
Expedida/Certificada
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06/09/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:10
Mero expediente
-
17/07/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:35
Processo Reativado
-
29/06/2023 10:03
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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29/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/05/2023 09:50
Expedida/Certificada
-
24/05/2023 11:27
Expedida/Certificada
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24/05/2023 08:48
Ato ordinatório
-
23/05/2023 14:33
Juntada de Petição de Apelação
-
09/04/2023 00:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 08:12
Expedida/Certificada
-
29/03/2023 12:23
Expedida/Certificada
-
29/03/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 08:25
Ato ordinatório
-
27/03/2023 09:13
Julgado procedente o pedido
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10/08/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 08:43
Expedida/Certificada
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03/08/2022 11:23
Expedida/Certificada
-
01/08/2022 14:52
Outras Decisões
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15/07/2022 00:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 08:07
Conclusos para decisão
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13/07/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 08:05
Expedida/Certificada
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05/07/2022 11:02
Expedida/Certificada
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04/07/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 08:53
Determinada Requisição de Informações
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20/04/2022 11:27
Conclusos para despacho
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19/04/2022 17:23
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2022 09:23
Expedida/Certificada
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25/03/2022 08:16
Ato ordinatório
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24/03/2022 13:15
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2022 07:44
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 19:57
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 09:30
Mero expediente
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25/01/2022 08:32
Conclusos para despacho
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24/01/2022 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/01/2022 11:05
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/11/2021 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/11/2021 07:47
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/11/2021 14:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 11:16
Publicado ato_publicado em 17/06/2021.
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14/06/2021 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2021 18:56
Expedida/Certificada
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11/06/2021 15:57
Denegação de prevenção
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11/06/2021 08:45
Conclusos para despacho
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11/06/2021 08:23
Realizado cálculo de custas
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11/06/2021 08:23
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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