TJAC - 0701177-81.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701177-81.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Rubem Lima PassosB0 - REQUERIDO: B1Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
17/07/2025 10:57
Expedida/Certificada
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16/07/2025 09:29
Ato ordinatório
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03/07/2025 08:33
Juntada de Petição de Apelação
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03/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701177-81.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Rubem Lima PassosB0 - REQUERIDO: B1Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - Sentença Rubem Lima Passos ajuizou ação declaratória de nulidade de débito c/c indenização por danos morais em face de Financeira Itau CBD S.A. - Crédito, financiamento e investimento, e foi intimada para corrigir os defeitos verificados na inicial, mas deixou fluir o prazo estabelecido sem nenhuma providência.
Intimado através de seu advogado, não cumpriu a determinação estabelecida na decisão (p. 111), permanecendo inerte (p. 114).
Autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
O caso, pois, é de extinção do feito e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
A requerente foi intimada para no prazo de 05 (cinco) dias: comparecer pessoalmente a este juízo em atendimento as determinações contidas na decisão (p. 111), sob pena de indeferimento da inicial.
Contudo, manteve-se inerte.
Destaco que, a determinação se mostra legítima, atendendo ao disposto nos arts.139,IXc/c art.425,§ 2º, ambos doCPC, com fins de sanar dúvida e impedir a prática de atos contrários à dignidade da Justiça.
Na situação em apreço, evidenciada a intimação do causídico à p. 113, não houve o atendimento do comando judicial, deixando de realizar o comparecimento presencial determinado.
Assim, ainda que tenha sido juntada a procuração junto da petição inicial, a ausência de comparecimento presencial e apresentação dos documentos colacionados, com intuito de resguardar a lisura da demanda, impõe a extinção do feito, nos moldes delineados pelo juízo de origem.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 287 e 330, IV, c/c o art. 485, I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pela parte requerente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sena Madureira-(AC), 01 de julho de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
02/07/2025 08:46
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 15:23
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
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01/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0701177-81.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Rubem Lima Passos - Requerido: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento - D E C I S Ã O Considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo nº 0000802-23.2025.8.01.0000, que reconheceu a prática reiterada de litigância abusiva pelo advogado Dr.
Thiago Amadeu Nunes de Jesus OAB/AC 6.119, OAB/GO 4.731, com base na Recomendação CNJ nº 159/2024 e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1198, e diante da necessidade de garantir a regularidade das ações judiciais protocoladas nesta unidade jurisdicional, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA deverá comparecer pessoalmente a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do advogado no Diário da Justiça Eletrônico, munida de documento oficial de identidade com foto, com a finalidade de: a) Confirmar a existência do interesse de agir e a veracidade dos fatos narrados na petição inicial; b) Apresentar a via original de procuração pública ou particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; c) Ratificar o endereço informado, apresentando comprovante de residência atualizado, devendo eventual declaração de endereço também conter firma reconhecida.
A ausência de comparecimento da parte autora ou a apresentação incompleta da documentação exigida importará no INDEFERIMENTO da petição inicial e/ou EXTINÇÃO, por ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo (CPC, arts. 10, 319, 320 e 330 e 485, IV e VI).Ainda nos termos a supracitada decisão, fixo que as audiências de conciliação, instrução e julgamento, ocorrerão prioritariamente de forma presencial para a parte autora e seu advogado, não sendo disponibilizado link para acesso on-line, facultada a presença física.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 09:00
Expedida/Certificada
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09/04/2025 18:43
Outras Decisões
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31/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
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28/02/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0701177-81.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Rubem Lima Passos - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
07/02/2025 16:41
Expedida/Certificada
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07/02/2025 15:29
Ato ordinatório
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13/01/2025 11:42
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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06/01/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 08:13
Infrutífera
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12/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0701177-81.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Rubem Lima Passos - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item XX) Dá a parte autora para tomar ciência da AUDIÊNCIA de conciliação ou de mediação, designada para o dia 13/12/2024, às 08:00h, na sala de audiências desta Vara, podendo ser acessado pela plataforma Google Meet.
Link://meet.google.com/erm-huts-bpa, no endereço abaixo, acompanhado de advogado ou de defensor público; INTIMADO para ciência do deferimento da inversão do ônus da prova concedido à parte autora.
Sena Madureira (AC), 14 de novembro de 2024. -
14/11/2024 10:39
Expedida/Certificada
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14/11/2024 09:43
Expedição de Carta.
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14/11/2024 06:47
Ato ordinatório
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18/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 08:00:00, Vara Cível.
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12/09/2024 09:42
Determinação de Citação
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11/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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