TJAC - 0701182-06.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: JOÃO FRANCISCO SAMPAIO DE BESSA SASNTOS (OAB 69431/GO), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701182-06.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Iolanda Oliveira de SouzaB0 - RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
18/06/2025 10:40
Expedida/Certificada
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17/06/2025 12:02
Ato ordinatório
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20/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Apelação
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06/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO), João Francisco Sampaio de Bessa Sasntos (OAB 69431/GO) Processo 0701182-06.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Iolanda Oliveira de Souza - Réu: Nu Financeira S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de despesas processuais, além de honorários de sucumbência em favor dos advogados das partes requerida no percentual de 10% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade das verbas decorrentes da sucumbência em virtude da gratuidade.
Ocorrido o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Sena Madureira-(AC), 15 de abril de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
29/04/2025 09:37
Expedida/Certificada
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15/04/2025 14:16
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2025 09:04
Expedida/Certificada
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10/02/2025 14:05
Outras Decisões
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07/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 11:47
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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13/12/2024 09:35
Infrutífera
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13/12/2024 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0701182-06.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Iolanda Oliveira de Souza - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item XX) Dá a parte autora para tomar ciência da AUDIÊNCIA de conciliação ou de mediação, designada para o dia 13/12/2024, às 09:30h, na sala de audiências desta Vara, podendo ser acessado pela plataforma Google Meet.
Link://meet.google.com/ncf-tbsu-rmr.
Sena Madureira (AC), 14 de novembro de 2024. -
14/11/2024 10:39
Expedida/Certificada
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14/11/2024 09:43
Expedição de Carta.
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14/11/2024 07:18
Ato ordinatório
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19/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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18/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 09:30:00, Vara Cível.
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17/09/2024 14:55
Expedida/Certificada
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16/09/2024 09:20
Determinação de Citação
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11/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:19
Ato ordinatório
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05/09/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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