TJAC - 0706887-02.2024.8.01.0070
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
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25/06/2025 03:42
Juntada de Petição de petição inicial
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24/06/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:55
Ato ordinatório
-
13/06/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) - Processo 0706887-02.2024.8.01.0070 - Inquérito Policial - Simples - QUERELANTE: B1Dilaina Maria Araújo da Costa SantosB0 - : B1Dilaina Maria Araújo da Costa SantosB0 - [...] Considerando a necessidade de esclarecimentos para a correta apuração dos fatos narrados na inicial e para a adequada instrução processual, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público e determino a intimação da querelante, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público Após o cumprimento da diligência ou decorrido do prazo assinalado, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
29/05/2025 10:38
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:50
Mero expediente
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05/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição inicial
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22/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:15
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:15
Mero expediente
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07/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2025 09:53
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2025 09:53
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição inicial
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29/03/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0706887-02.2024.8.01.0070 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Querelada: Elisângela Bonfim do Nascimento - Sendo assim, com fulcro nos arts. 60 e 61 da Lei 9.099/1995, acolho a promoção do MPE e declino da competência deste juizado em favor do juízo criminal comum, para onde os autos deverão ser remetidos, via cartório distribuidor.
Dê ciência ao MPE e ao advogado da parte querelante, via DJE. -
18/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:50
Expedida/Certificada
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18/03/2025 07:57
Expedida/Certificada
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17/03/2025 08:19
Declarada incompetência
-
28/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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28/02/2025 06:10
Juntada de Petição de petição inicial
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25/02/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 07:30
Mero expediente
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29/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:47
Infrutífera
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28/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 06:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 06:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 06:37
Juntada de Mandado
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28/01/2025 06:36
Juntada de Mandado
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12/01/2025 22:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 10:36
Expedida/Certificada
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06/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 07:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 08:00:00, Juizado Especial Criminal.
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06/01/2025 07:54
Classe retificada de 272 para 279
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16/12/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:07
Mero expediente
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13/12/2024 08:15
Conclusos para despacho
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12/12/2024 21:12
Juntada de Petição de petição inicial
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08/12/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0706887-02.2024.8.01.0070 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autora: Dilaina Maria Araújo da Costa Santos - Trata-se de procedimento criminal instaurado a partir do Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 082/2024 1ª DPCR, no qual se noticia a possível incidência de delito tipificado no art. 140, do Código Penal, supostamente praticado por ELISÂNGELA BONFIM DO NASCIMENTO em face de DILAÍNA MARIA ARAÚJO DA COSTA SANTOS (pp. 1/25).
Compulsando os autos, diante da certificação realizada pelo cartório distribuidor, após consulta ao SAJ, verifico que a queixa-crime que deu origem aos autos do processo de nº 0706887-02.2024.8.01.0070, que envolve as mesmas parte faz referência ao mesmo Boletim de Ocorrência que originou este feito.
Vê-se, portanto, que há uma repetição da apuração dos mesmos fatos, não podendo ser a imputada julgada duas vezes pelo mesmo fato delituoso, devendo ser aplicado o princípio non bis in idem, de forma a evitar a litispendência.
Assim, ante todo o exposto, a fim de evitar o bis in idem, determino o arquivamento do presente feito, por ser repetição (mesmos fatos e partes) dos autos nº 0706887-02.2024.8.01.0070.
Junte-se aos autos nº 0706887-02.2024.8.01.0070 cópia deste feito e desta decisão.
Dê-se ciência ao MPE, a DPE e ao advogado da vítima/querelante via DJe.
Não havendo pendências, arquive-se o feito, com as devidas baixas cartorárias -
22/11/2024 09:54
Expedida/Certificada
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22/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 09:45
Falência não decretada
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22/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0706887-02.2024.8.01.0070 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autora: Dilaina Maria Araújo da Costa Santos - Trata-se de procedimento criminal instaurado a partir de queixa-crime oferecida por DILAÍNA MARIA ARAÚJO DA COSTA SANTOS em desfavor de ELISÂNGELA BONFIM DO NASCIMENTO, noticiando a incidência, em tese, de crimes capitulados nos arts. 139 e 140, ambos do Código Penal (pp. 1/7).
A data informada como a do conhecimento da autoria delitiva é 26/09/2024 (p. 3 da queixa-crime), a queixa-crime foi protocolada no dia 06/11/2024, portanto, dentro do prazo decadencial.
Contudo, em razão da própria feição constitucional e legal do conceito de necessitado o critério para aferição de tal necessidade, ou hipossuficiência, não obedece a critérios rígidos e inflexíveis, devendo se atentar para o grau de comprometimento da renda do beneficiário do serviço e natureza de suas despesas.
E, diante da documentação juntada com a peça de queixa-crime (pp. 17/39), indefiro a gratuidade de justiça requerida pela parte querelante, uma vez que seus rendimentos ultrapassam o teto fixado como critério básico de 04 (quatro) salários mínimos de renda familiar para atendimento pela Defensoria Pública do Estado do Acre e o valor da taxa judiciária não é tão elevado a ponto de impossibilitar seu pagamento.
Assim, intime-se a parte querelante, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda com o recolhimento das custas judiciais pertinentes ao procedimento, estabelecida no art. 12, § 1º, da Lei nº 1.422/2001, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre, em sua Tabela I - Taxa Judiciária das Ações e Procedimentos Penais, sob pena de rejeição da peça inicial.
Após, com ou sem aditamento, abra-se vista dos autos ao MPE, fiscal da ordem jurídica nas ações penais privadas, a fim de que se manifeste sobre o preenchimento dos requisitos dos arts. 38, 41 e 44 do CPP pela queixa-crime, bem ainda sobre a capitulação jurídica que entender cabível ao caso.
Intimem-se. -
14/11/2024 10:53
Expedida/Certificada
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12/11/2024 12:44
Mero expediente
-
11/11/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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