TJAC - 0700125-67.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:05
Expedição de Alvará.
-
06/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamile Ribeiro da Silva (OAB 4977/AM), Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 3947/AC), Pedro Augusto Medeiros de Araújo (OAB 5474/AC) Processo 0700125-67.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC, União de Ensino Unopar S.a., Editora e Distribuidora Educacional S.a. - Devedor: Júlio Daniel Silva Figueiredo - Decisão fls. 224: Diante do teor da certidão de p. 223 e verificada a liberação parcial de valores referentes ao montante constritado nos autos, expeça-se alvará de transferência em favor da causídica da parte credora indicada na cláusula primeira do acordo firmado entre as partes.
Após, intimem-se as partes para ciência quanto ao montante bloqueado, bem como quanto ao teor da certidão supracitada.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se. -
30/01/2025 06:29
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 09:29
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:29
Outras Decisões
-
04/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:41
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/11/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 09:57
Frutífera
-
19/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jamile Ribeiro da Silva (OAB 4977/AM), Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 3947/AC), Pedro Augusto Medeiros de Araújo (OAB 5474/AC) Processo 0700125-67.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC, União de Ensino Unopar S.a., Editora e Distribuidora Educacional S.a. - Devedor: Júlio Daniel Silva Figueiredo - Em atenção ao teor da certidão supra e verificada a realização de transferências via PIX pelo devedor de sua conta salário (Banco do Brasil) para a do SICOOB em que ocorreu a maior parte dos bloqueios ocorridos nos autos, retifico a decisão de pp. 205-207 para fazer constar na parte final o seguinte dispositivo: Sendo assim, concedo parcialmente a tutela de urgência pleiteada no que se refere à indisponibilidade incidente na sua conta corrente junto ao SICOOB, demonstrada pelos documentos coligidos aos autos, notadamente o extrato bancário de pp. 194-196.
Por outro lado, sopesando as peculiaridades do litígio, bem como a condição econômica das partes e entendendo que é possível o atendimento ao interesse dos litigantes, acolho parcialmente o pedido formulado pela parte devedora, para determinar o desbloqueio da importância correspondente a 70% (setenta por cento) dos valores bloqueados em seu desfavor junto ao SICOOB, restando mantido o bloqueio de 30% (trinta por cento) da importância penhorada até a realização de audiência de conciliação a ser designada.
Logo, libere-se em favor do devedor montante equivalente a 70% da quantia constritada junto ao SICOOB.
Designo audiência de conciliação entre as partes para o dia 19/11/2024, às 11:00 (HORÁRIO LOCAL), a ser realizado por videoconferência, através do link: meet.google.com/zna-niju-xmc Até a data da audiência, deverá a parte credora apresentar resposta à impugnação à penhora apresentada pela parte devedora.
Não havendo acordo entre as partes, voltem-me para deliberação quanto ao saldo remanescente constritado.
Cumpra-se.
Retificada a decisão, cumpra-se integralmente, intimando-se as partes com urgência para comparecimento à audiência pautada. -
14/11/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:30
Outras Decisões
-
12/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:27
Deferimento em Parte
-
11/11/2024 13:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 11:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
11/11/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:30
Ato ordinatório
-
02/10/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
01/10/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
01/10/2024 09:09
Evoluída a classe de 436 para 156
-
19/09/2024 10:05
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:05
deferimento
-
11/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:34
Processo Reativado
-
10/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 09:56
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
09/05/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
08/05/2024 12:14
Expedida/Certificada
-
06/05/2024 10:52
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2024 09:26
Decisão
-
26/04/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 14:50
Infrutífera
-
26/04/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) Leigo em/para 26/04/2024 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
01/04/2024 08:40
Evoluída a classe de 436 para 156
-
01/04/2024 08:40
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2024 08:40
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2024 10:34
Infrutífera
-
25/03/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 13:20
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
29/02/2024 11:57
Expedida/Certificada
-
27/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
26/02/2024 11:53
Evoluída a classe de 436 para 156
-
26/02/2024 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/02/2024 11:52
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/02/2024 08:29
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/02/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:53
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 10:27
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:27
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 10:00
Recebidos os autos
-
13/01/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
13/01/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701507-15.2023.8.01.0011
Maria do Socorro de Paula Barbosa
Jose Pereira Filho
Advogado: George Marques de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/12/2023 13:19
Processo nº 0700135-46.2014.8.01.0011
Estado do Acre
Peregrino Souza dos Santos
Advogado: Thiago Guedes Alexandre
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/06/2014 17:23
Processo nº 0701633-48.2024.8.01.0070
Eduardo Nassau Calimerio
Adriana Maria Pinto Pacheco
Advogado: Jardany Aquilan Silva de Assis
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/06/2024 08:42
Processo nº 0707496-19.2023.8.01.0070
Condominio Residencial Monterrey
Dennys Cordeiro Senna
Advogado: Hualas de Lima Fernandes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/07/2024 08:55
Processo nº 0704674-28.2021.8.01.0070
Carlos Henrique Dias Lima
Carlos Cesar Marques da Silva
Advogado: Matheus do Nascimento Borges Guimaraes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/03/2023 13:03