TJAC - 0705996-78.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:51
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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27/02/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Alencar Damasceno (OAB 3756/AC), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Ariadna de Brito Mourão (OAB 5615/AC) Processo 0705996-78.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Odileia Maria Aguiar Gomes - Reclamado: Banco Csf S/A - EM RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 51, inciso II da Lei 9.099/95, RECONHEÇO, diante do litisconsórcio passivo necessário ulterior a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para o respectivo processo e julgamento dessa demanda, proposta por Odileia Maria Aguiar Gomes em face de Banco Carrefour Soluções Financeiras Csf S/A e, DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Decisão sujeita à homologação superior (LJE: art. 40).
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 255-256).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
26/02/2025 11:25
Expedida/Certificada
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24/02/2025 14:05
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 08:43
Infrutífera
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30/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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09/12/2024 08:35
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
09/12/2024 08:35
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 08:35
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 12:14
Infrutífera
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06/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/12/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:22
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Ariadna de Brito Mourão (OAB 5615/AC) Processo 0705996-78.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Odileia Maria Aguiar Gomes - Reclamado: Banco Csf S/A - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 06/12/2024, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/xum-yzxe-ndm Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 13 de novembro de 2024.
Mair Vila de Messias Técnico Judiciário -
14/11/2024 11:51
Expedida/Certificada
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13/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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12/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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18/10/2024 13:30
Expedida/Certificada
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18/10/2024 13:30
Expedida/Certificada
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18/10/2024 12:30
Expedição de Carta.
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17/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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17/10/2024 10:12
Evoluída a classe de 11875 para 436
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17/10/2024 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/10/2024 10:12
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:24
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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04/10/2024 10:35
Expedida/Certificada
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03/10/2024 08:25
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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