TJAC - 0717941-75.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Alves Godoy da Cruz (OAB 482863/SP), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0717941-75.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria Nascimento Ribeiro da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
21/02/2025 10:54
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 05:38
Ato ordinatório
-
14/02/2025 12:01
Remetidos os autos da Contadoria
-
14/02/2025 12:00
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:56
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 11:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2025 11:47
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leticia Alves Godoy da Cruz (OAB 482863/SP), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0717941-75.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria Nascimento Ribeiro da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - [...] Dispositivo: Ante os fundamentos expostos, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais para determinar ao banco réu que realize a revisão do contrato em questão (operação 978565153 BB Crédito Consignação) para estabelecer o valor total financiado de R$ 173.645,76 e pagamento de 96 parcelas de R$ 1.808,81, de acordo com a fundamentação apresentada.
Condeno o réu à adequação das parcelas vincendas e à restituição em dobro da diferença das parcelas que já foram pagas e que excederam a nova quantia de R$ 1.808,81, observando-se a incidência de correção monetária desde a data de cada desconto e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Admite-se a compensação do saldo credor no saldo devedor do contrato em questão.
Declaro o mérito resolvido, nos moldes do art. 487, I , do CPC.
Condeno a parte demandada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Publicar e intimar.
Após o trânsito em julgado, arquivar. -
13/12/2024 13:09
Expedida/Certificada
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13/12/2024 09:48
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 23:25
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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03/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
18/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leticia Alves Godoy da Cruz (OAB 482863/SP) Processo 0717941-75.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria Nascimento Ribeiro da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
14/11/2024 12:04
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 11:31
Ato ordinatório
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12/11/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/10/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2024 08:08
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 19:52
Expedida/Certificada
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08/10/2024 12:33
Não Concedida a Medida Liminar
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03/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:20
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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