TJAL - 0704068-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO RICARDO HILARIO DOS SANTOS (OAB 18334/AL) - Processo 0704068-44.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Carlos Alberto Carvalho SantosB0 - Considerando que os Ars de fls. 82/83 foram recebidos por terceiros, citem-se os confinantes através de mandado. -
04/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 09:14
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2025 22:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ricardo Hilario dos Santos (OAB 18334/AL) Processo 0704068-44.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Carlos Alberto Carvalho Santos - Considerando as manifestações de fls. 68/69 e fls. 71/72, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas do Município e da União para se manifestarem nos autos.
No mais, aguardem-se as demais manifestações.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 22:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 22:03
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 12:08
Expedição de Edital.
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15/05/2025 12:01
Expedição de Carta.
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15/05/2025 12:01
Expedição de Carta.
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15/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ricardo Hilario dos Santos (OAB 18334AL/) Processo 0704068-44.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Carlos Alberto Carvalho Santos - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fls. 44/45, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 09:12
Decisão Proferida
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22/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ricardo Hilario dos Santos (OAB 18334AL/) Processo 0704068-44.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Carlos Alberto Carvalho Santos - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer a qualificação completa dos confinantes, a vim de viabilizar os atos citatório; 2) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 3) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação, visto que a certidão de fls. 25/26 não consta o endereço do imóvel objeto da lide.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
28/03/2025 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:23
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/03/2025 13:29
Redistribuição de Processo - Saída
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26/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/02/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ricardo Hilario dos Santos (OAB 18334AL/) Processo 0704068-44.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Carlos Alberto Carvalho Santos - Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta desta unidade judiciária para processar e julgar o feito e, com fundamento no artigo 64, § 3o, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos à 29° Vara Cível de Conflitos Agrários, Possessórios e Imissão de Posse, com as cautelas de praxe.
Intime-se a parte autora acerca desta decisão.
Após, cumpra-se o disposto acima -
28/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 18:54
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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