TJAL - 0701069-31.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:09
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2025 20:40
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
12/04/2025 20:39
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2025 20:38
Recebimento de Processo no GECOF
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12/04/2025 20:38
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/03/2025 09:29
Remessa à CJU - Custas
-
27/03/2025 09:28
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Tenório Teixeira de Oliveira (OAB 21270/AL) Processo 0701069-31.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givaldo de Souza Cerqueira - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Considerando que o pedido de desistência é fato impeditivo do direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, motivo pelo qual, após a observância da diligência determinada no parágrafo anterior, determino o imediato arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 18:37
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Tenório Teixeira de Oliveira (OAB 21270/AL) Processo 0701069-31.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givaldo de Souza Cerqueira - Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO LIMINAR, proposta por Givaldo de Souza Cerqueira, em face de Eduardo Luiz Muniz Vasconcelos.
O autor aduz na inicial que efetuou negócio jurídico para compra de uma safra de cana-de-açúcar, pela quantia de R$364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil Reais), que seria retirada no final de novembro de 2024.
Todavia, ao tomar conhecimento que o réu teria negociado sua safra com a Usina Porto Rico, entrou com a presente demanda pedindo o provimento liminar para que a referida Usina realizasse o pagamento do insumo diretamente para sua conta.
Ocorre que, conforme informações da Inicial, a transação se daria no final de novembro de 2024 e passados mais de 02 meses, é grande o risco da medida liminar não ser mais eficaz, razão pela qual se faz necessário intimar a parte para que informe se a transação entre a usina e a parte ré já foi realizada e comprove se subsistem os motivos ensejadores do pedido liminar, notadamente o perigo de dano.
Noutro ponto, acerca do pedido de justiça gratuita, apesar da parte ter juntado declaração de hipossuficiência econômica de próprio punho (art. 99, § 3º do CPC/2015), percebe-se que o valor do contrato trazido aos autos é de grande monta, evidenciando possível poder aquisitivo pela parte autora.
Em sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: 1- proceder a emenda da inicial, para comprovar a hipossuficiência econômica alegada, através de comprovantes de renda (contracheques, declaração de imposto de renda, extratos bancários dos ultimos 03 meses, extrato do INSS, etc), estando facultado, ao mesmo tempo, o recolhimento das custas.
Cumpra-se. -
04/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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15/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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