TJAL - 0702358-67.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:12
Transitado em Julgado
-
05/02/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Carla do Nascimento Vilar da Silva (OAB 9627/AL) Processo 0702358-67.2024.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Autora: Leidiana Correia Santos - SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que figuram como partes as pessoas em epígrafe.
Antes de a decisão que recebeu o presente cumprimento de sentença ser cumprida, a parte exequente pugnou pela extinção deste feito sob o argumento de que este processo foi gerado de forma autônoma (e por equívoco), no momento do protocolo.
Informou que já apresentou, em autos dependentes ao processo principal de nº 0702358-67.2024.8.02.0051, o pedido de cumprimento de sentença, razão pela qual pugna pela extinção deste, conforme se observa à fl. 10.
Ante o exposto, considerando que o cumprimento de sentença deve tramitar nos mesmos autos em que foi proferida a sentença (o que já foi realizado pelo exequente, conforme mencionado à fl. 10), DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Com a intimação da exequente, certifique-se o imediato trânsito em julgado da sentença com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, com o arquivamento do feito e baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a exequente pelo Portal.
Rio Largo,03 de fevereiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
04/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 14:53
Decisão Proferida
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28/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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