TJAL - 0800175-52.2020.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:25
Juntada de Carta precatória
-
17/02/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Augusto Costa Sobrinho (OAB 55337/BA) Processo 0800175-52.2020.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executada: Rosalia Fernandes Pinheiro - D E C I S Ã O Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Estadual em face de Ingrid dos Santos Gama e outros, todos qualificados.
Defiro em parte o pedido do(a) exequente de págs. 168/169 para determinar que seja oficiada a Superintendência de Seguros Privados (Susep), para que informe a existência de valores em nome do(a) executado(a), efetuando o bloqueio até o valor da execução.
Defiro o pedido de acionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da ferramenta Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) a fim de que se busque possíveis ativos e patrimônios dos executados.
Indefiro o pedido de busca de informações via Infojud, pois a nova redação dada ao art. 198, §§ 4º e 5º, do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a administração tributária pode requisitar informações cadastrais e patrimoniais diretamente a órgãos e entidades, públicos ou privados, que detenham tais registros.
Além disso, o § 5º do mencionado dispositivo prevê a colaboração automática entre órgãos públicos para o compartilhamento de bases de dados de natureza cadastral e patrimonial.
Dessa forma, entendo que não há necessidade de intervenção judicial para a obtenção dessas informações, tendo em vista que a Fazenda Pública pode obter tais dados diretamente por meio de suas prerrogativas administrativas.
Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens do(a) executado(a), prevista no art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), tendo em vista que não houve o esgotamento das diligências para localização dos bens (REsp 1377507/SP), uma vez que o exequente não comprovou a realização de pesquisa junto aos Cartórios de Registros de Imóveis do domicílio do(a) executado(a).
Indefiro o pedido de expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tendo em vista que a pesquisa de tais ativos financeiros foi realizada através do Sisbajud.
Quanto ao pedido de liberação de valores bloqueados formulado pela executada na pág. 182, indefiro-o.
Conforme se extrai dos autos (págs. 112/129), tais valores já foram desbloqueados, em cumprimento à decisão de págs. 107/109. À Secretaria, tendo em vista a ausência de resposta referente à Carta Precatória de págs. 183/184, oficie-se o juízo deprecado para que informe acerca do andamento da diligência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
03/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 16:02
Decisão Proferida
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02/12/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 08:18
Expedição de Carta precatória.
-
15/08/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 12:15
Decisão Proferida
-
06/01/2024 07:58
Retificação de Prazo, devido feriado
-
28/11/2023 19:14
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 00:49
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:05
Expedição de Carta precatória.
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24/08/2023 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 08:22
Decisão Proferida
-
11/07/2022 15:26
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 02:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2022 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 12:03
Expedição de Carta.
-
16/05/2022 12:02
Expedição de Carta.
-
16/05/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
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12/04/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2021 08:05
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 08:05
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 08:05
Expedição de Carta.
-
25/05/2021 17:15
Decisão Proferida
-
15/04/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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